EDITAL
EDITAL DE LEILÃO
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/PR, inscrito no CNPJ nº 76.693.9100001-69, com sede na Rua General Carneiro nº 680, em Curitiba/PR, tendo em vista os termos do Decreto Federal n° 21.981/32, e demais legislações pertinentes, torna público a abertura de procedimento de LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO DE VEÍCULOS DE SUA FROTA, através do Leiloeiro Público Oficial Sr. GUILHERME EDUARDO STUTZ TOPOROSKI, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L, conforme condições a seguir expostas:
1. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DO LEILÃO.
1.1. DATA/HORA: 1º Leilão dia 25/10/2018, às 10:00h, 2º Leilão dia 09/11/2018, às 10:00h e 3º Leilão dia 22/11/2018, às 10:00h.
1.2. LOCAL: Leilão presencial no Auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR. Leilão eletrônico através do site https://topoleiloes.com.br/.
2. DO OBJETO
2.1. O leilão será realizado pelo critério maior lance, de VEÍCULOS de Propriedade do CRECI/PR, relacionados no ANEXO I deste edital.
2.2. Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, não se aceitando reclamações, nem desistências posteriores. Ao sinalizar o(a) arrematante declara para todos fins e efeitos, que nos dias de visitação, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança; tendo pleno conhecimento de que o referido veículo(s) não foi revisado, CONSIDERANDO, PORTANTO, A AQUISIÇÃO NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor nem o Leiloeiro por sinistro e conserto que o veículo possa ter sofrido anteriormente, inclusive quanto à motor e câmbio que porventura não sejam originais de fábrica. Ficam as eventuais despesas com a substituição e a regularização junto aos órgãos competentes por conta e risco do arrematante. No caso de o veículo não possuir as placas de identificação, a regularização também será por conta do arrematante. O arrematante também declara estar ciente que o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se enquadram na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem alienado, nos termos do artigo 1102 do Código Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras, em quaisquer hipóteses.
3. DA VISITAÇÃO
3.1. Os veículos estarão disponíveis para visitação dentro do horário de funcionamento do pátio do leiloeiro, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.
4. DA HABILITAÇÃO NO LEILÃO PRESENCIAL
4.1. O licitante presencial PESSOA FÍSICA deve portar seus documentos pessoais (CPF e RG ou CNH) originais ou fotocópia autenticada, não sendo aceitas apenas cópias simples sem a apresentação do original, bem como, se for o caso, procuração com firma reconhecida. No caso de licitante PESSOA JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos, originais ou fotocópia autenticada, não sendo aceitas apenas cópias simples sem a apresentação do original: Cartão CNPJ, Atos Constitutivos e Estatuto ou Contrato Social Consolidado, Registro Comercial, no caso de empresa individual, e Procuração do representante do licitante Pessoa Jurídica com firma reconhecida, se for o caso.
5. DA HABILITAÇÃO NO SISTEMA DE LEILÃO ELETRÔNICO
5.1. O usuário do sistema eletrônico (leilão on-line), pessoa física ou jurídica, deverá acessar o site https://topoleiloes.com.br/, fazer o prévio cadastro com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início do leilão e solicitar a sua habilitação para, desta forma, estar apto a lançar no leilão eletrônico.
6. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1. Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
7. DOS DÉBITOS
7.1. Os veículos serão leiloados livres de débitos cuja origem tenha sido anterior à data e horário da retirada do veículo do pátio por parte do arrematante, salvo nos casos em que ficar expressamente ressalvado que o arrematante assumirá tais débitos anteriores à arrematação.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento da arrematação, comissão do leiloeiro (5%) e ICMS (0,9%) deverá ser feito à vista, mediante depósito identificado em dinheiro em conta corrente ou TED, até às 15:00h do dia útil seguinte ao leilão.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Caso o Arrematante desista, por qualquer razão, da aquisição do item arrematado ou não efetue o pagamento no prazo acima designado, fica sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da arrematação e da comissão de leilão, bem como ficará sujeito às sanções previstas no Artigo 418 do Código Civil, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.2. Caso o arrematante efetue o pagamento do item do qual foi o vencedor e se recuse de forma injustificada em retirar o referido item dentro do prazo estabelecido, caracteriza-se o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as seguintes penalidades:
9.2.1 Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do item arrematado;
9.2.2 Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item arrematado a cada cinco dias úteis que o bem não for retirado. Fica estabelecido como limite máximo de multa para a retirada do bem o valor de 20% cumulativo com o item anterior.
9.2.3 Findado o limite máximo do item anterior, sem justificativa prévia e fundamentada pelo arrematante, será considerado pela comissão de leilão a desistência do bem, ficando o vendedor e o leiloeiro isentos de devolução de todos os valores pagos.
9.3 Fica desde já designado o 2º maior lance como vencedor nos casos que apresentarem desistência por parte do arrematante enunciado nos itens anteriores.
10. DA RETIRADA DOS ITENS ARREMATADOS
10.1. Os itens arrematados poderão ser retirados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a comunicação de sua liberação, o que poderá ser feito pessoalmente pelo arrematante ou por terceiro com autorização específica com firma reconhecida por autenticidade em Cartório.
10.2. No ato da retirada do veículo do pátio do leiloeiro o Arrematante assumirá o encargo de fiel depositário do bem até a conclusão dos atos necessários à transferência da sua propriedade junto ao órgão de competente, bem como ficará responsável por eventuais infrações de trânsito cometidas, autorizando desde já que eventual pontuação punitiva seja direcionada para o prontuário de sua habilitação.
10.3. O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos bens arrematados, bem como as despesas decorrentes da sua retirada, sendo ainda de sua responsabilidade, antes de funcionar o veículo, verificar a necessidade de troca de óleo e combustível, sendo que a Vendedora e o Leiloeiro Oficial não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão. Em nenhuma hipótese será permitida a permanência de pessoas no local da retirada com a intenção de efetuar quaisquer tipos de reparos nos itens. Poderá, ainda, haver interferência ou proibição de carregamento pela equipe do leiloeiro no caso do arrematante não dispor dos meios adequados para a retirada e/ou transporte do bem.
11. DA TRANSFERÊNCIA DOS ITENS ARREMATADOS
11.1. O arrematante obriga-se a não circular com o veículo arrematado sem que, antes, efetue a transferência de titularidade do bem dentro do prazo legal, cumprindo as exigências dos DETRANS E CIRETRANS, tais como: vistorias de chassi e agregados, laudo veicular, baixa de furtos em Delegacias (quando for o caso), reconhecimento de firma de Sinal Público, cujas despesas correrão por conta do arrematante assim como todas as demais custas e providências na troca de tarjetas/placas e lacração, falta de cadastro nas bases estaduais BIN, impostos e taxas de quaisquer naturezas, que incidam ou venham a incidir, preexistentes ou decorrentes de regularização da documentação ou do próprio veículo, inclusive quaisquer débitos prescritos ou inscritos na dívida ativa de multas e ou IPVA, multas de averbação seguido de pontuação por atraso na documentação tanto para o nome do comprador como para o nome do vendedor caso venha incidir. Será feito comunicado de venda ao Detran.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A vendedora reserva-se ao direito de suspender ou adiar, total ou parcialmente, a realização do leilão, não cabendo aos licitantes, por este motivo, o direito a qualquer reclamação ou indenização.
12.2. Os interessados poderão retirar cópia deste EDITAL e seus ANEXOS diretamente no site https://topoleiloes.com.br/.
12.3. A participação do licitante nos lances implica na aceitação incondicional de todas as normas e regulamentos deste Leilão, obrigando-se o arrematante a acatar de forma definitiva e irrecorrível as condições aqui estabelecidas, as quais são consideradas de conhecimento de todos, tendo em vista ter sido o presente edital precedido de ampla divulgação e estar à disposição dos interessados para conhecimento.
13. FAZEM PARTE DESTE EDITAL, OS SEGUINTES DOCUMENTOS ANEXOS:
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS A SEREM LEILOADOS
Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba/PR, para dirimir eventuais pendências oriundas deste instrumento.
Curitiba-PR, 15 de outubro de 2018.
Guilherme Eduardo Stutz Toporoski
Leiloeiro Público Oficial – Jucepar 12/049-L
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1328/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/338