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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA

Avenida Anita Garibaldi, 888, 5º andar - Bairro Cabral - CEP 80540-400 - Fone (41) 3210-1782. E-mail: prctb06@jfpr.jus.br - Atendimento ao público das 13h às 18h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5031827-87.2013.4.04.7000
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADO: MARCELO DE PUPPI E SILVA (CPF 022.869.389-62)
EXECUTADA: MARIA DO CARMO COELHO PUPPI (CPF 232.016.909-10)
EXECUTADA: VERSAILLES ENGENHARIA CIVIL LTDA - EPP (CNPJ 01.751.523/0001-32)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza Federal, Dr.ª Vera Lúcia Feil Ponciano, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 28/09/2018, às 09:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 28/09/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, nas mesmas condições do segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados pela parte interessada a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação, remição ou de pagamento/acordo após a publicação do edital, comissão de 2% sobre o valor da avaliação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Automóvel Nissan Tiida SL 1.8, ano/modelo 2008/2008, combustível gasolina, cor vermelha, placas MGL7889, Renavam 00118742957, Chassi 3N1BC13D08L464332, emplacamento no Município de Curitiba.

AVALIAÇÃO: R$20.000,00 (vinte mil reais), em 12/09/2018.

DEPOSITÁRIO/VISTORIA: Os interessados poderão vistoriar o bem em horário comercial no pátio do leiloeiro, sito à Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, Curitiba/PR.

ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.

ÔNUS DO ARREMATANTE: ICMS no percentual de 0,9% e custas processuais no percentual de 0,5%, calculados sobre o valor da arrematação.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$123.460,93 (cento e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta reais e noventa e três centavos), em 15/01/2015 (evento 47.2), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 4) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 5) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 6) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual presumir-se-á ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Marcelo de Puppi e Silva, Maria do Carmo Coelho Puppi e Versailles Engenharia Civil Ltda – EPP, na pessoa de seu Representante legal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de setembro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.

Vera Lúcia Feil Ponciano
- JUÍZA FEDERAL -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:47 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1327/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/337

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