EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
7ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Av. Cândido de Abreu, 535 - Fórum Cível - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059095-88.2010.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO VILLAGIO NATALINA (CNPJ 11.513.471/0001-10)
EXECUTADO: BRUNO ZONATTO LUDWIG (CPF 052.649.859-52)
EXECUTADO: GILSON LUDWIG (CPF 535.769.399-34)
EXECUTADA: CAROLINE ZONATTO LUDWIG CIUFFI (CPF 045.984.029-03)
EXECUTADA: MARCIA REGINA ZONATTO LUDWIG (CPF 577.210.849-20)
EXECUTADA: LUDWIG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (CNPJ 04.349.225/0001-09)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Carla Melissa Martins Tria, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 19/09/2018, às 10:00h, oportunidade que em será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/09/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, nas seguintes hipoteses: a) em caso de adjudicação: 2% sobre o valor da avaliação; b) em caso de arrematação: 5% sobre o valor do arremate; c) em caso de remissão ao acordo: 2% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor), devidos a partir da publicação do edital, pago pelo executado. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 1: Lote de terreno sob nº 17, integrante do Condomínio Villagio Natalina, cuja residência fará frente para a rua interna do condomínio, será à decima segunda unidade a direita quando se adentra no condomínio, terá no pavimento térreo a área de construída de 52,02m², no pavimento superior a área construída de 52,02m², perfazendo a área global construída de 104,04m², ocupará no solo a área de implantação de 52,02m², que somada a área não construída de uso exclusivo, localizada na frente, lateral e fundos, destinada a jardim e quintal de 101,66m², perfazerá no solo a área de 153,68m², mais a área de uso comum destinada a recreação e rua particular (acesso de veículos) de 79,9278m², totalizará a área de 233,6078m², com as demais características na Matrícula nº 49.542, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 71.048.002.016-0. AVALIAÇÃO: R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 20/09/2017 (mov. 169.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$185.473,35 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), em 16/08/2018 (mov. 283.2).
LOTE 2: Lote de terreno sob nº 22, integrante do Condomínio Villagio Natalina, cuja residência fará frente para a rua interna do condomínio, será à sétima unidade a direita quando se adentra no condomínio, terá no pavimento térreo a área de construída de 52,02m², no pavimento superior a área construída de 52,02m², perfazerá a área global construída de 104,04m², ocupará no solo a área de implantação de 52,02m², que somada a área não construída de uso exclusivo, localizada na frente, lateral e fundos, destinada a jardim e quintal de 92,13m², perfazerá no solo área de 144,15m², mais a área de uso comum destinada a recreação e rua particular (acesso de veículos) de 79,9278m², totalizará a área de 224,0778m², com as demais características na Matrícula nº 49.543, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 71.048.002.021-7. AVALIAÇÃO: R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), em 20/09/2017 (mov. 169.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$178.054,16 (cento e setenta e oito mil e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), em 16/08/2018 (mov. 283.2).
LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS (LOTES 1 E 2): Rua Amaury Lange Silvério nº 824, Condomínio Villagio Natalina, bairro Pilarzinho, em Curitiba/PR.
ÔNUS DOS IMÓVEIS (LOTES 1 E 2): Av1- Servidão de passagem em favor da Sanepar; R2- Alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal; R3- Penhora objeto desta ação; Av4- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 37889-2012-016-09-00-9 (CNJ 0001724-97.2012.5.09.0016), da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (conforme matrículas atualizadas até 20/03/2018 - mov. 256.1). Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: A Executada Ludwig Construtora e Incorporadora Ltda.
DÉBITO EXECUTADO: R$132.105,73 (cento e trinta e dois mil, cento e cinco reais e setenta e três centavos), em 11/12/2017 (mov. 205.1), que fica sujeito à atualização e acréscimos legais até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Bruno Zonatto Ludwig, Gilson Ludwig, Caroline Zonatto Ludwig Ciuffi, Marcia Regina Zonatto Ludwig, Ludwig Construtora e Incorporadora Ltda, o Representante Legal/Sindico do Condomínio Villagio Natalina e a Caixa Econômica Federal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 16 de agosto de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
CARLA MELISSA MARTINS TRIA
- JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:46 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1305/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/317