EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO
2ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI
Rua Tenente Camargo, 2112 - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610
Fone: (46) 3520-0000 - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0013665-17.2017.8.16.0083
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE FRANCISCO BELTRAO (CNPJ 02.698.001/0001-87)
EXECUTADO: NEMIAS GOMES DE SOUZA - ME (CNPJ 11.934.071/0001-88)
EXECUTADO: NEMIAS GOMES DE SOUZA (CPF 696.021.909-49)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Evangelista de Souza Netto, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 20/09/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 27/09/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações deverá enviar sua proposta por escrito para o endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br ou mediante protocolo no escritório do Leiloeiro, sito na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, respeitando sempre as seguintes condições: I – previamente à realização do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – previamente à realização do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação, tal como o preço. Em se tratando de arrematação, corresponderão a 5% do valor do lance, sob responsabilidade do arrematante; de remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, a ser pago pelo remitente; de transação, após designada arrematação e publicados os editais, ou de pagamento da dívida, 1% do valor da avaliação, fixando-se a comissão mínima em R$500,00 e a comissão máxima em R$1.500,00, a ser pago pelo executado; de adjudicação, 1% do valor da adjudicação, a ser pago pela parte exequente. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote urbano nº 12, da quadra nº 847, do Patrimônio de Francisco Beltrão, da Colônia Missões, situado no Loteamento Jardim Itália, em Francisco Beltrão/PR, com a área de 360,00m², com os seguintes limites e confrontações: NORTE por uma linha seca medindo 24,00m, confronta com o lote nº 10 da mesma quadra; LESTE por uma linha seca medindo 15,00m, confronta com a Rua Palmitos; SUL por uma linha seca medindo 24,00m, confronta com o lote nº 14 da mesma quadra; OESTE por uma linha seca medindo 15,00m, confronta com o lote nº 11 da mesma quadra. Matrícula nº 16.695, do 2º Registro de Imóveis de Francisco Beltrão/PR. BENFEITORIA(S): Edificação residencial averbada (AV4/16695) com área de 52,65m², de baixo padrão, contendo três quartos, sala, cozinha, banheiro, lavandeira e garagem.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Palmitos nº 231, bairro Pinheirinho, em Francisco Beltrão/PR.
AVALIAÇÃO: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 05/06/2018 (mov. 56.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$162.888,07 (cento e sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sete centavos), em 10/08/2018 (mov. 84.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 13/01/2015 - mov. 32.2): R5/R6- Hipotecas de primeiro e segundo grau em favor de Cooperativa de Credito Rural com Interação Solidária de Francisco Beltrão. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DÉBITO: R$591.281,30 (quinhentos e noventa e um mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta centavos), em 01/08/2018 (mov. 82.1).
DEPOSITÁRIO: o executado Nemias Gomes de Souza (mov. 56.3)
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, o mesmo ficará sujeito à multa de 10% sobre o valor total arrematação devida em favor da parte exequente, bem como ao pagamento integral da comissão do leiloeiro acrescida da multa de 10%, além de juros e correção monetária contados da data da arrematação. O arrematante inadimplente ou remisso também ficará sujeito às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Nemias Gomes de Souza - ME, na pessoa do seu Representante Legal, Nemias Gomes de Souza; Marlei Teresinha Silva.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Francisco Beltrão/PR, aos 10 de agosto de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Antônio Evangelista de Souza Netto
- JUIZ DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:46 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1300/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/313