EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI

Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000728-78.2016.8.16.0060
EXEQUENTE: CREDICOAMO CRÉDITO RURAL COOPERATIVA (CNPJ 81.723.108/0001-04)
EXECUTADO: ROBERTO EXPEDITO ARAUJO MARCONDES (CPF 192.952.609-10)
EXECUTADA: NOELI MARA CORDEIRO MARCONDES (CPF 883.053.769-15)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Brian Frank, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória em epígrafe, oriundos da Execução de Título Extrajudicial nº 0007288-52.2010.8.16.0058, em trâmite perante o juízo deprecante da 2ª Vara Cível de Campo Mourão/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/03/2017, às 13:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/03/2017, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel rural com 1.153.500,00m², correspondente a 115,35 hectares ou 47,66 alqueires paulistas, de terras agrícolas e pastagens, no Quinhão nº 18, da Gleba nº 01, sito no imóvel denominado “Campo Alto ou Juquiá de Baixo”, no Município de Cantagalo/PR, com as divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 2.112, do Registro de Imóveis de Cantagalo. CARACTERÍSTICAS DO TERRENO: Contem aproximadamente 80% da área mecanizada destinada ao plantio e o restante de reserva florestal.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel rural localizado a uma distância aproximada de 15km do Município de Cantagalo/PR, seguindo sentido Cavaco, com acesso por estrada rural em bom estado de conservação, entrando a direita, no quilometro 10, por estrada secundária, a aproximadamente 04km chega-se à sede da propriedade.

AVALIAÇÃO: R$3.336.570,24 (três milhões, trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), em 28/06/2016 (laudo mov. 22.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$3.392.596,48 (três milhões, trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), em 14/02/2017 (mov. 91.2).

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 10/02/2017 - mov. 90.1): Av1- Termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta com o IBDF; R4(Av12)- hipoteca em favor de Cooperativa Agropecuária Mourãoense Ltda.; R5- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R7(Av13)- hipoteca em favor de Coamo Agroindustrial Cooperativa; R8(Av11)- hipoteca em favor de Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul; R10- hipoteca em favor de Coamo Agroindustrial Cooperativa; R15- hipoteca em favor de Coamo Agroindustrial Cooperativa; R16- hipoteca em favor de Coamo Agroindustrial Cooperativa; R17- hipoteca em favor de Coamo Agroindustrial Cooperativa; R19- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R20- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R21- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R22- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R23- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R24- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R25- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R26- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R27- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R28- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R29- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R30- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R31- hipoteca em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa; R32- penhora em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa nos autos nº 0007288-52.2010.8.16.0058, da 2ª Vara Cível de Campo Mourão/PR; R33/R34- penhora em favor de Credicoamo Crédito Rural Cooperativa nos autos nº 0001096-69.2011.8.16.0058, da 1ª Vara Cível de Campo Mourão/PR.

DEPOSITÁRIO: o Executado Roberto Expedito Araujo Marcondes.

DÉBITO EXECUTADO: R$5.792.094,50 (cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, noventa e quatro reais e cinquenta centavos), atualizado até 09/02/2017; a saber: a) CRPH nº 2009.018.00189-3, valor: R$933.442,99; b) CRPH nº 2009.018.00158-3, valor: R$ 1.400.721,00; c) CCB nº 2009.018.00271-3, valor: R$3.457.930,51. Os débitos ficam sujeitos à atualização até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Recurso Especial nº 1157867-1/04, interposto pelos Executados, cujo exame de admissibilidade encontra-se pendente de julgamento pelo TJPR (autos de origem: Embargos à Execução nº 0001695-71.2012.8.16.0058, da 2ª Vara Cível de Campo Mourão/PR).

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 5) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Roberto Espedito Araujo Marcondes e Noelia Mara Cordeiro Marcondes.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Cantagalo/PR, aos 14 de fevereiro de 2017. Eu, _________ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

BRIAN FRANK
- Juiz de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/130/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/108