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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
VARA CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI

Rua Antonina nº 200 - Ed. do Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: 41 3453-4272
E-mail: mat-1vj-e@tjpr.jus.br - Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado de modo exclusivamente eletrônico no dia 10/09/2018, às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, o 2º leilão será realizado de modo eletrônico e presencial no dia 14/09/2018, às 15:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, a ser apreciada diante da situação concreta, mediante provocação do juízo.

MODALIDADE/LOCAL DO LEILÃO: Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. Os interessados em participar de forma presencial do segundo leilão deverão comparecer no dia e hora designados no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, em Matinhos/PR.

PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o levantamento dessas pendências. 2) Quando cabível, será reservado o direito de preferência do cônjuge ou coproprietário alheio à execução ou resguardada a sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação (art. 843 do CPC). 3) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 5) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 6) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 7) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 8) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO OFICIAL: Sr. Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), mais informações pelo site https://topoleiloes.com.br, e-mail contato@topoleiloes.com.br, fone (41) 3599-0110 ou no escritório do leiloeiro sito à Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação (conforme previsão do artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s) ou seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s), o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal. 1 - Autos nº 0004261-13.2012.8.16.0116 (Arilton Luis Gonçalves Machado); 2 - Autos nº 0001018-42.2004.8.16.0116 (Valentino Edwin Pock, Rosangela Ili Costa Pock, Armando José de Azevedo Lobo, Christina Pock Lobo, Lincoln Pock, Evandi dos Santos Pock, Mario Pock, Rosely Juglair Pock, Marcus Vinicius Pock Lobo); 3 - Autos nº 0004269-48.2016.8.16.0116 (Carlos Alberto Murari; Espólio de José Mohamede Janene; Michelle Kemmer Janene; Eletrojan - Iluminação e Eletricidade Ltda., na pessoa do seu Representante Legal; Danielle Kemmer Janene; Stael Fernanda Rodrigues de Lima Janene); 4 - Autos nº 0003215-47.2016.8.16.0116 (Fundamental Indústria e Comércio de Casas Pré-Fabricadas Ltda., Valmir Batista de Lima e Márcia Batista de Lima); 5 - Autos nº 0002727-58.2017.8.16.0116 (Aurasil Ianicelli Rodini, Elizabeth Yurika Kikuchi Rodini, Fundação dos Economiários Federais – Funcef e Condomínio Edifício Calliandra); 6 - Autos nº 0001955-47.2007.8.16.0116 (Lauro Roberto Gonçalves de Castro; Banco do Progresso S/A, na pessoa do seu Representante Legal; Adobe Administração de Obras e Empreendimentos Ltda. (denominação atual Espaço Nobre Empreendimentos Imobiliários Ltda.), na pessoa do seu Representante Legal).

PUBLICAÇÃO: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

PROCESSOS E DESCRIÇÃO DOS BENS:

1) ­­­CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004261-13.2012.8.16.0116.
EXEQUENTE:
 CAROLINE FERREIRA AGOSTINHO (CPF 010.619.729-09).
EXECUTADO: ARILTON LUIS GONÇALVES MACHADO (CPF 538.347.800-06).
LOTE: Lote de terreno nº 11, da quadra nº 03, da Planta Balneário Banhomar, situado em Matinhos/PR, medindo 13,00m de frente para a Rua D; por 30,00m de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando pelo lado esquerdo de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote nº 10; pelo lado direito confronta com o lote nº 12; e na linha de fundos, onde mede 13,00m, confronta com o lote nº 09, perfazendo a área total de 390,00m². Indicação Fiscal 2F.122.003.0011.0001. Matrícula nº 18.765, do Registro de Imóveis de Matinhos.
LOCALIZAÇÃO: Lote de terreno nº 11, da quadra nº 03, de frente para a Rua D, próximo ao Terminal Rodoviário Cesário Agostinho, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) em 05/05/2018 (mov. 54.1).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme Matrícula atualizada até 28/11/2017 - mov. 35.1): R2- Penhora em favor do Município de Matinhos, nos autos nº 0016702-94.2010.8.16.0116, da Vara da Fazenda Pública de Matinhos.
DEPOSITÁRIO(A): o Executado Arilton Luis Gonçalves Machado (mov. 18.2).
DÉBITO EXECUTADO: R$23.040,73 (vinte e três mil, quarenta reais e setenta e três centavos), em 08/12/2017 (mov. 37.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

2) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001018-42.2004.8.16.0116.
EXEQUENTE:
 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CNPJ 76.484.013/0001-45).
EXECUTADO: VALENTINO EDWIN POCK (CPF 139.341.639-04).
LOTE: Fração ideal de 25% do imóvel constituído pelo lote de terreno nº 06 (seis), oriundo da subdivisão do lote B, da Gleba 03 - Colônia Jacarandá, situado neste município, com a área total de 57.003,00m² ou 5,7003ha, com as seguintes características e confrontações: lados M6-M7, rumos azimute de 336º03’06” e distância de 90,81m, inicia na divisa com terras de Eudócio Urbano Gonçalves, segue por uma cerca confrontando com a estrada das colônias; lados M7M12, rumos azimute de 68º01’19” e distância de 787,26m, segue por linha seca, confrontando com terras de Honório Silvano: lados M12-R13, rumo azimute de 68º00’45” e distância de 3,09m, segue por linha seca, confrontando com terras de Honório Silvano, até a margem do Rio Chiqueiro ou Rio Preto; lados R13-R14, rumos azimute de 203º28’54” e distância de 45,01m, segue margeando o Rio Chiqueiro ou Rio Preto, a jusante, confronta com o mesmo, lados R14-R15, rumos azimute de 189º22’12” e distância de 33,12m, segue margeando o Rio Chiqueiro ou Rio Preto, a jusante, confrontando com o mesmo, lados R15-M13, rumos azimute de 245º37’05” e distância de 3,52m, segue por linha seca, confrontando com áreas de Eudócio Urbano Gonçalves; lados M13-M6, rumos azimute 245º37’26” e distância de 735,05m, segue por linha seca, confrontando com terras de Eudócio Urbano Gonçalves, até o ponto de partida. Total do perímetro: 1.697,86m. Matrícula nº 27.209, do Registro de Imóveis de Matinhos.
LOCALIZAÇÃO: Rodovia PR508, Km 29, Colônia Jacarandá, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO DE 25%: R$356.268,75 (trezentos e cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos), em 23/05/2018 (mov. 40.1).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 19/04/2017 - mov. 53.2): AV1- Averbação de Área de Preservação Ambiental sobre parte do imóvel conforme descrito; R2- Penhora em favor de Condomínio Edifício Paris, nos autos nº 302/2007 (CNJ 0001588-23.2007.8.16.0116), da Vara Cível de Matinhos; R3- Penhora objeto desta execução.
DEPOSITÁRIO: o Depositário Público (mov. 1.3/p.51).
DÉBITO EXECUTADO: R$25.427,69 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), em 21/06/2018 (mov. 43.2), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

3) CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0004269-48.2016.8.16.0116, oriunda dos autos de Execução Fiscal nº 97.20.15881-6/PR (CNJ 0015881-22.1997.4.04.7001), da 7ª Vara Federal de Londrina/PR.
EXEQUENTE:
 UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.394.460/0001-41).
EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO MURARI (CPF 210.115.169-34), ESPÓLIO DE JOSE MOHAMEDE JANENE (CPF 144.305.179-91), MICHELLE KEMMER JANENE (CPF 004.024.999-99), e ELETROJAN ILUMINAÇÃO E ELETRICIDADE LTDA (CNPJ 78.756.467/0001-53).
LOTE ÚNICO: APARTAMENTO nº 401, do tipo II, localizado no 4º pavimento, do Edifício Seychelles, situado em Matinhos/PR, com a área privativa de 344,98m², área comum de 96,9561m², perfazendo a área total de 441,9361m², com as demais características na Matrícula nº 2.067, do Registro de Imóveis de Matinhos. Avaliação: R$1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), em 13/07/2018 (mov. 47.1). VAGA DE GARAGEM nº 24, simples, do tipo I, localizada no pavimento intermediário do Edifício Seychelles, situado em Matinhos/PR, com acesso pela rampa na Rua Jaguariaíva, situada no lado direito de quem desta rua adentra o prédio, com a área total de 27,3726m², demais características na Matrícula nº 2.068, do Registro de Imóveis de Matinhos. Avaliação: R$60.000,00 (sessenta mil reais), em 13/07/2018 (mov. 47.1). VAGA DE GARAGEM DUPLA Nº 1 e Nº 1-A, do tipo II, localizada no pavimento térreo do Edifício Seychelles, situado em Matinhos/PR, com acesso pela Rua Jaguariaíva, situada no corpo da edificação, do lado esquerdo de quem da referida rua olha o prédio, na esquina da Rua Jacarezinho, com capacidade para estacionamento de 02 automóveis de passeio até tamanho médio, estacionamento um veículo atrás do outro, com área total de 49,0772m², demais características na Matrícula nº 2.069, do Registro de Imóveis de Matinhos. Avaliação: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 13/07/2018 (mov. 47.1).
LOCALIZAÇÃO: Rua Jacarezinho nº 333, Condomínio Edifício Seychelles, Praia de Caiobá, em Matinhos/PR.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais), em 13/07/2018 (mov. 47.1).
ÔNUS DOS IMÓVEIS: (conforme matrículas atualizadas até 18/08/2017 - mov. 25.2/25.3/25.4):  AV5- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 849/2000 (CNJ 0010221-82.2000.8.16.0014), da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina; R6- Arrolamento de bens em favor da Receita Federal do Brasil; AV8- Indisponibilidade oriunda dos autos nº 2005.34.00.09972-7, da 11ª Vara do Distrito Federal; R11- penhora objeta desta execução.
DEPOSITÁRIO: o Depositário Público (mov. 1.2).
DÉBITO EXECUTADO: R$4.386.564,02 (quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dois centavos), em 16/10/2017 (mov. 27.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

4) CARTA PRECATÓRIA Nº 0003215-47.2016.8.16.0116, oriunda dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0026296-26.2009.8.16.0001, da 20ª Vara Cível de Curitiba/PR.
EXEQUENTES: 
MILTON ANTONIO PAROLIN (CPF 000.537.089-20) e OSIRIS JOSE PAROLIN (CPF 000.536.869-34).
EXECUTADOS: FUNDAMENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASAS PRÉ-FABRICADAS LTDA (CNPJ 81.432.759/0001-45), VALMIR BATISTA DE LIMA (CPF 274.917.730-87) e MÁRCIA BATISTA DE LIMA (CPF 441.866.739-34).
LOTE: Lote de terreno nº 10, da quadra nº 11, da Planta Jardim Albatroz, situado no lugar denominado Curraes, em Matinhos/PR; medindo 13,00m de frente para a Rua nº 07; por 40,00m de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando pelo lado direito de quem da referida rua olha o imóvel, com o lote nº 09; pelo lado esquerdo com o lote nº 11; e na linha de fundos, onde mede 13,00m, confronta com Caio Camargo Neves, de forma retangular, perfazendo a área total de 520,00m². Matricula nº 31.502, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Indicação Fiscal nº 3D07901100100001. Obs.: Lote vago, com acesso, rua asfaltada, à quatro quadras da praia.
LOCALIZAÇÃO: Rua África, Jardim Albatroz, Balneário Currais, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil reais), em 17/08/2017 (mov. 34.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$73.999,52 (setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos), em 07/08/2018 (mov. 55.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 23/05/2018 - mov. 55.3): R3- Penhora objeto desta execução.
DEPOSITÁRIO: os Executados Valmir Batista de Lima e Márcia Batista de Lima.
DÉBITO EXECUTADO: R$84.061,22 (oitenta e quatro mil, sessenta e um reais e vinte e dois centavos), em 09/05/2018 (mov. 120.2 do processo deprecante), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

5) CARTA PRECATÓRIA Nº 0002727-58.2017.8.16.0116, oriunda dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0022604-53.2004.8.16.0014, da 9ª Vara Cível de Londrina/PR.
EXEQUENTE:
 BRAULINO BUENO PEREIRA (CPF 063.127.649-15).
EXECUTADO: AURASIL IANICELLI RODINI (CPF 012.915.489-04).
LOTE: APARTAMENTO nº 104, localizado no 2º pavimento ou 1º andar, do Edifício Calliandra, situado atrás do apartamento nº 102, em Caiobá, no Município de Matinhos, com a área privativa de 66,24663m², área de uso comum de 35,68m², na qual está incluída uma VAGA PARA ESTACIONAMENTO de um automóvel de passeio, na garagem coletiva, localizada no 1º pavimento ou andar térreo, perfazendo a área total de construída de 101,92663m², com as demais características na Matricula nº 9.994, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Indicação Fiscal nº 2B00501700020004.
LOCALIZAÇÃO: Rua União nº 1360, Edifício Calliandra, apartamento nº 104, Praia de Caiobá, em Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), em 20/07/2017 (mov. 22.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$296.868,33 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos), em 15/08/2018 (mov. 80.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 09/05/2018 - mov. 79.3): AV1- Hipoteca em favor de Fundação dos Economiários Federais – Funcef; R2- Penhora em favor do Município de Matinhos, na Execução Fiscal nº 5356/1999, da Vara Cível de Anexos de Matinhos/PR; R3- Penhora em favor do Condomínio Edifício Calliandra, nos autos nº 1007/1999 (CNJ 0000452-69.1999.8.16.0116), da Vara Cível de Anexos de Matinhos/PR; R4- Penhora em favor do Município de Matinhos, na Execução Fiscal nº 10517/2005, da Vara Cível de Anexos de Matinhos/PR; e R5- Penhora em favor da Fundação dos Economiários Federais/Funcef, nos autos nº 0043769-44.2013.8.16.0014, da 6ª Vara Cível de Londrina/PR. DEPOSITÁRIO: o Executado Aurasil Ianicelli Rodini (mov. 1.7).
DÉBITO EXECUTADO: R$99.999,32 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos), em 10/08/2018 (mov. 79.1), mais custas processuais no valor de R$1.075,38 (um mil e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em 30/10/2015 (mov. 791.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

6) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001955-47.2007.8.16.0116.
EXEQUENTE:
 CONDOMÍNIO EDIFICIO PORTO DO SOL (CNPJ 95.749.487/0001-16).
EXECUTADO: LAURO ROBERTO GONÇALVES DE CASTRO (CPF 768.954.408-87).
LOTE: Apartamento nº 701, tipo A, localizado no oitavo pavimento-pavimento-tipo, do Edifício Porto do Sol, situado entre os Balneários de Matinhos e Caiobá, neste Município e Comarca de Matinhos/PR, com a área exclusiva de 81,00m², área comum de 49,8449m², área total de 130,8449m², com direito a uma vaga de garagem, tipo G-1, nº 08-A, localizada no primeiro pavimento térreo, com as demais características na Matrícula nº 19.666, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR. Indicação Fiscal 2B.005.010.000A.0023. Obs.: Edifício pastilhado, com zelador e porteiro eletrônico. Apartamento com três quatros sendo uma suíte, banheiro social, área de serviço, dependência completa de empregada, cozinha, sala para dois ambientes e duas sacadas.
LOCALIZAÇÃO: Rua da União nº 1219, apartamento 701, Edifício Porto do Sol, Praia Brava de Caiobá, Matinhos/PR.
AVALIAÇÃO: R$330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), em 14/12/2017 (mov. 24.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$346.159,97 (trezentos e quarenta e seis mil, cento e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), em 20/08/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 31/01/2013 - mov. 1.45): AV1- Hipoteca em favor de Banco do Progresso; AV2- Penhora em favor de Adobe Administração de Obras e Empreendimentos Ltda. (denominação atual: Espaço Nobre Empreendimentos Imobiliários Ltda.), nos autos nº 97/94 (CNJ 0000241-63.1994.8.16.0001), da 15ª Vara Cível de Curitiba; AV3- Arresto em favor de Condomínio Porto do Sol, nos autos nº 14.481/94, da 12ª Vara Cível de Curitiba; R4- Penhora em favor do Município de Matinhos, nos autos nº 010937/2003, da Vara Cível e Anexos de Matinhos; R5- Penhora em favor do Município de Matinhos, nos autos nº 005905/1999, da Vara Cível e Anexos de Matinhos; R6- Penhora em favor de Banco do Progresso S/A, nos autos nº 688/1998 (CNJ 0000308-86.1998.8.16.0001), da 8ª Vara Cível de Curitiba; R7- Penhora objeto desta execução; AV8- Indisponibilidade nos autos nº 95.00.17109-0 (CNJ 5053381-44.2014.404.7000), da 16ª Vara Federal de Curitiba.
DEPOSITÁRIO: o Depositário Público (mov. 1.29).
DÉBITO EXECUTADO: R$220.388,79 (duzentos e vinte mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos), em 31/07/2017 (mov. 28.2), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 20 de agosto de 2018. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.

Danielle Guimarães da Costa
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:46 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1296/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/309

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