EDITAL
EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO EXTRAJUDICIAL
PRISMA AGROPECUÁRIA LTDA., inscrita no CNPJ 05.745.147/0001-24, com sede na Rua santa Cruz nº 640, em Gravataí/RS, VENDERÁ, na forma de Lei n° 9.514/1997, através do Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), em 1° Público Leilão no dia 31/07/2018, às 10:00, na Rua Prefeito Ângelo Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, através das modalidades presencial e on-line, simultaneamente, esta última mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste), pelo maior lance (§ 1° do Art. 27), o imóvel objeto de Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária (Consolidação da propriedade em 19/06/2018, Av-9/95.947), a seguir descrito: Matrícula nº 95.947, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. IMÓVEL: Parte ideal correspondente à 50% (cinquenta por cento), ou seja, 192,00m², do lote de terreno nº 08 (oito), da quadra nº 19 (dezenove), da Planta Moradias Vitória Régia I/II, situado no bairro Tatuquara, em Curitiba/PR, localizado no lado par do logradouro, a 92,00m de distância da esquina com a rua 28, de forma retangular, medindo 12,00m de frente para a rua 16, pelo lado direito, de quem da referida rua olha o imóvel, mede 32,00m e confronta com o lote nº 09; pelo lado esquerdo mede 32,00m e confronta com o lote nº 07 e na linha de fundos, onde mede 12,00m, confronta com os lotes nºs 15 e 14; fechando o perímetro e perfazendo a área total de 384,00m². Indicação Fiscal nº 89.659.008.000-0. Localização do imóvel: Rua Engenheiro Eduardo Afonso Nadolny nº 201-E, Cidade Industrial, em Curitiba/PR. Lance mínimo para o 1° Leilão: R$150.100,00 (cento e cinquenta mil e cem reais). Caso não haja licitante ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2° Público Leilão no dia 03/08/2018, às 10:00h, no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2° do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida de R$56.634,61 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e um centavos), atualizada até 19/07/2018. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista, no valor integral do lance vencedor. No ato do leilão, o arrematante pagará, a título de comissão, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Ônus do imóvel: Alienação Fiduciária, (R-7/95.947) sendo DEVEDOR JOSÉ CARLOS ALVES DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, metalúrgico, portador da CI-RG nº 34.439.514-5/SP e inscrito no CPF nº 284.159.108-51, domiciliado na Rua Engenheiro Eduardo Afonso Nadolny nº 201-E, Cidade Industrial, em Curitiba/PR. Caso o valor do lance mínimo aceito seja menor que o valor de mercado do imóvel, e em função do disposto no artigo 27, §2º da Lei 9.514/97, não se responsabiliza a vendedora por qualquer inconformismo gerado ao(s) devedor(es). O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante à eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas, não podendo o comprador alegar desconhecimento de suas condições, características e estado de conservação, devendo o comprador examinar o imóvel antes do leilão, nas hipóteses em que esta verificação for possível, e cientificar-se de todas as circunstâncias que o envolve. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. A vendedora não é responsável pelo levantamento de eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando houver, cabendo ao comprador obter informações atinentes, e se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos competentes órgãos públicos/autarquias. A vendedora não responde pelos débitos do imóvel não apurado junto ao INSS com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, cuja providência e encargos para a regularização serão assumidos integralmente pelo comprador, ficando também a vendedora desobrigada para todos os fins e efeitos de direito, de todos os atos que visam a sua regularização. Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o comprador assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas. Assim, em caso de arrematação, o arrematante exime a vendedora da responsabilidade pela evicção, conforme previsto no artigo 448 do Código Civil, ressalvada a hipótese de perda do bem por sentença judicial, quando então a vendedora deverá devolver ao arrematante, apenas o valor que recebeu atualizado monetariamente pelo índice do TJPR, bem como não poderá alegar ignorância de que o imóvel está sendo levado a leilão pelo valor do débito e não pelo valor de mercado do bem. A situação do imóvel deverá ser verificada pelo arrematante antes de participar da licitação, estando ciente de que correrá por sua conta e risco, as providências cabíveis para obter a desocupação do mesmo. Eventuais débitos a título de condomínio deverão ser suportados pelo arrematante, o qual também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes, indenização por benfeitorias etc. E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possam alegar ignorância, foi expedido este edital, o qual será publicado na forma da lei que institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, retro citada. Curitiba, 20/07/2018. Maiores informações podem ser obtidas no local do Leilão, ou pelos seguintes canais: fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/, site https://topoleiloes.com.br. Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar n° 12/049-L).
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:45 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1204/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/290