EDITAL PUBLICADO
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EDITAL PUBLICADO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

INVENTÁRIO E PARTILHA Nº 0000328-53.1993.8.16.0001
REQUERENTE     : DENISE COUTINHO BANDEIRA (CPF 317.970.249-49)
DE CUJUS            : DONAIDE BATISTA DE LIMA (CPF 003.359.719-70)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Franciele Cit, na forma da lei, faz saber, às partes e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 19/06/2019, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 26/06/2019, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 80% (oitenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por valor igual ou superior à 80% da avaliação. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 30% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, prevalecerá a de maior valor.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, pago à vista, pelo arrematante. No caso de adjudicação, remição ou transação das partes, será de 1% sobre o laudo de avaliação para cobrir as despesas na preparação do leilão e remunerar os serviços prestados pelo leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):

LOTE 1: Lote de terreno nº 07 da Planta Daros, situado nesta capital, com a Indicação Fiscal nº 34.011.014.000-7, com a área total de 562,25m², medindo 28,00m de frente para a Rua Manoel Eufrásio nº 125, no lado ímpar, fazendo esquina com a Rua Barão dos Campos Gerais nº 856, no lado par; a 93,00m da Rua Elbe Pospissil, no lado direito de quem da Rua Barão dos Campos Gerais olha o lote mede 20,00m, com demais características constantes no livro 3-B, de Transcrição das Transmissões, sob o nº 3.717, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba. LOCALIZAÇÃO: Rua Manoel Eufrásio nº 125 (esquina com a Rua Barão dos Campos Gerais), bairro Juvevê, em Curitiba/PR. AVALIAÇÃO: R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 15/02/2019 (mov. 516.1). ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na transcrição atualizada até 27/01/2014 (mov. 1.58).

LOTE 2: Fração ideal de 50% (cinquenta por cento), correspondente à parte ideal de 1.008.875m² (um milhão e oito mil e oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), de terreno rural destinado à fins agrícolas e pastoris, cujo todo tem a área de 2.017.750,00m² (dois milhões, dezessete mil e setecentos e cinquenta metros quadrados), situado no lugar denominado Ribeirão Vermelho, no município e comarca de Campina Grande do Sul/PR, com as demais características e confrontações constantes na Matrícula nº 10.450, do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul (registro anterior: Transcrição nº 36.906, do livro 3-AJ, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba). Cadastrado no INCRA sob o nº 701.050.009.520-3 e codificado perante a Receita Federal sob o nº 3.239.193-5. LOCALIZAÇÃO: Rodovia BR116, Km 35, S/N, bairro Ribeirão Vermelho, em Campina Grande do Sul/PR (google maps 25°07'45.7"S 48°51'26.3"W). AVALIAÇÃO: R$300.000,00 (trezentos mil reais), em 15/02/2019 (mov. 516.2). ÔNUS DO IMÓVEL: (i) nada consta na matrícula atualizada até 10/07/2018 (mov. 359.5); (ii) Ação de Divisão nº 004580-14.2018.8.160037, em trâmite junto à Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de Campina Grande do Sul, ajuizada pelos coproprietários Jefferson Rosa Cordeiro e Maria José de Assunção Bandeira contra Espolio de Donaide Batista de Lima, Município de Campina Grande do Sul e Realfras Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.

DEPOSITÁRIO: a Inventariante Denise Coutinho Bandeira.

RECURSO(S) PENDENTE(S) NESTE PROCESSO: Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), sendo que, eventualmente, o arrematante deverá adotar as medidas necessárias a fim de garantir o seu levantamento. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, ficando o interessado responsável por averiguar eventual restrição imposta por lei de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, as obrigações e direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. 4) Eventual informação acerca de ocupação, invasão e desocupação do(s) imóvel(is), ou local de depósito e entrega do(s) bem(ns) móvel(is), deverá ser previamente levantada pelo interessado, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 5) Correrá(ão) por conta do adquirente a(s) despesa(s) inerente(s) à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 6) No caso de bem(ns) móvel(is), o comprador arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 7) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas nos artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 8) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 9) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual presumir-se-á ser do conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Denise Coutinho Bandeira, Ady Bandeira da Fonseca, Ady Hathy Bandeira Botte, Alderico Santos Bandeira, Antônio André Bandeira Filho, César Adriano Sprenger Bandeira, Charmyon Gionara Sprenger Coutinho Bandeira, César Augusto Bandeira, Dalvim Bandeira de Lima Júnior, Donaide Maria Bandeira Santos, Douglas Nishimori Bandeira de Lima, Eloi Bandeira Júnior, Isabel Cristina Gavazzoni Bandeira de Andrade, José de Assunção Bandeira, João Paulo Nishimori Bandeira de Lima, Leci Santos Bandeira, Loisel Santos Bandeira, Luciano Gavazzoni Bandeira, Marciana Santos Bandeira, Odorico Bandeira de Lima, Rodwil Hathy Bandeira, Rosilda Hathy Bandeira, Rut Coutinho Bandeira, Sérgio Coutinho Bandeira, Valéria Nishimori Bandeira de Lima, Jefferson Rosa Cordeiro, representante(s) legal(is) de Realfras Indústria e Comércio de Madeiras Ltda (CNPJ 78.420.114/0001-88).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 09 de maio de 2019. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. ª Juíza de Direito Substituta abaixo assinada.

Franciele Cit
- JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:45 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1201/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/287

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