EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0052562-16.2010.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUMMER HILLS (CNPJ 40.399.131/0001-08)
EXECUTADO : AMARILDO MARCONDES ALVES (CPF 652.399.549-68)
EXECUTADO : ESPÓLIO DE JOÃO MARIA ALVES (CPF 150.475.479-49)
EXECUTADO : ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA MARCONDES ALVES (CPF 635.059.249-20)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Letícia Zétola Portes, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 01/08/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 08/08/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1.401, com a área privativa de 184,48m², área construída de uso comum de 63,037m², área de garagem de 22,9777m², com capacidade para estacionar um veículo de passeio, sem local determinado na garagem coletiva, localizada no térreo ou 1º pavimento e 1º andar ou 2º pavimento, perfazendo a área construída total de 270,4947m², localizado no 16º andar ou 17º pavimento, do Edifício Summer Hills, situado na Avenida Munhoz da Rocha nº 175, nesta capital, com demais características na Matrícula nº 30.033, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 32.011.013.013-9.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Munhoz da Rocha nº 175, Edifício Summer Hills, apartamento 1401, bairro Juvevê, em Curitiba-PR.
AVALIAÇÃO: R$1.107.000,00 (um milhão e cento e sete mil reais), em 10/10/2017 (mov. 133.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.148.908,49 (um milhão, cento e quarenta e oito mil, novecentos e oito reais e quarenta e nove centavos), em 29/06/2018 (mov. 171.2).
ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 29/06/2018 - mov. 171.3): R5- hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário; R6- arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 0007099-67.1999.8.16.0185 (nº antigo 33.809/1999), atualmente em trâmite perante a 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; Av7- prenotação de ação de inventário nº 0002530-68.1997.8.16.0031 (nº antigo 446/1997), da 2º Vara Cível de Guarapuava; R8- penhora em favor de Lourdes Toccafondo, nos autos nº 0006777-70.2006.8.16.0001, da 15ª Vara Cível de Curitiba; R9- penhora objeto desta ação; e R10- penhora em favor de Luiz de Bastiani, nos autos nº 0247800-32.2008.5.09.0245 (RTord 02478-2008-245-09-00-8), perante a Vara do Trabalho de Pinhais/PR. Obs.: Na forma do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
DEPOSITÁRIO: Amarildo Marcondes Alves.
DÉBITO EXECUTADO: R$234.036,18 (duzentos e trinta e quatro mil, trinta e seis reais e dezoito centavos), em março/2016 (mov.8.2); que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrá por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Espólio de João Maria Alves, Espólio de Maria Aparecida Marcondes Alves, Amarildo Marcondes Alves, João Maria Alves Junior, Rosalina Gloria Lima de Oliveira, Banco Banestado S/A e Lourdes Toccafondo.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 29 de junho de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM.ª Juíza de Direito abaixo assinada.
Letícia Zétola Portes
- JUÍZA DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:45 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1195/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/281