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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – CÍVEL – PROJUDI

Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-100 - Fone: 41 3026-2178
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0023581-30.2017.8.16.0001
EXEQUENTE      : ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 76.416.940/0001-28)
EXECUTADO(S) : COMERCIAL MAGA MOVEIS LTDA. (CNPJ 76.390.616/0005-01)
                            : ONEDIR RECH DOS SANTOS (CPF 474.974.249-04)
                            : NATHALIA RECH DOS SANTOS (CPF 049.478.779-10)
                            : MATHIAS RECH DOS SANTOS (CPF 055.502.339-75)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Elisiane Minasse, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que nos autos de Carta Precatória em epígrafe, extraída da Execução Fiscal nº 0012435-14.2008.8.16.0031, que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava/PR - Projudi, foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 01/08/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 08/08/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão da hasta pública fica condicionada a comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 52, localizado no 5º andar ou 5º pavimento, do Edifício Vogue, com a área privativa construída de 90,76m², área de uso comum construída de 33,34m², área total construída de 124,10m², quota de terreno de 13,38m² e fração ideal do solo de 0,02461, com direito de uso da área de recreação descoberta localizada no terraço descoberto do 3º pavimento e na sobreloja ou 2º pavimento, com 5,35m², com demais características na Matrícula nº 77,165, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 21.039.007.006-9. Outras características: constituído por uma sala de estar com varanda, uma sala de jantar, uma cozinha revestida em azulejo, uma lavanderia com banheiro de empregada, dois quartos de solteiro e uma suíte de casal, um banheiro comum, bem conservado.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Sete de Setembro nº 4064, apartamento nº 52, bairro Batel, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em 25/09/2017 (mov. 7.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$676.669,63 (seiscentos e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos), em 26/06/2018.

ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 26/06/2018 - mov. 36.3): R6- penhora em favor do Estado do Paraná, nos autos nº 0009247-13.2008.8.16.0031, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava/PR; R7- penhora em favor do Estado do Paraná, nos autos nº 0009188-25.2008.8.16.0031, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava/PR; R8- penhora em favor do Estado do Paraná, nos autos nº 0009182-18.2008.8.16.0031 (nº antigo 2776/2008), da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava/PR; R9- penhora em favor do Estado do Paraná, nos autos nº 459/2010, do Juízo de Direito de Guarapuava/PR; e R10- penhora em favor do Estado do Paraná, nos autos nº 575/2010, da 2ª Vara Cível de Guarapuava/PR. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: o representante legal da Executada, Sr. Onedir Rech Dos Santos.

DÉBITO EXECUTADO: R$ 12.368,96 (doze mil, trezentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), em 04/04/2017 (mov. 1.5), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Comercial Maga Moveis Ltda. (CNPJ 76.390.616/0005-01), Onedir Rech dos Santos (CPF 474.974.249-04), Nathalia Rech dos Santos (CPF 049.478.779-10), Mathias Rech dos Santos (CPF 055.502.339-75).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de junho de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. ª Juíza de Direito abaixo assinada.

Elisiane Minasse
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:45 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1193/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/279

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