EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0037812-67.2014.8.16.0001
EXEQUENTE: FABIO VILLATORE CHILANTI (CPF 047.008.439-18)
EXECUTADO: AUTO POSTO CURVA DO TOMATE LTDA. (CNPJ 09.211.274/0001-02)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 18/07/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/07/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito/acordo (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Eventual suspensão do leilão fica condicionada à comprovação do pagamento dos honorários do leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno denominado ¨A¨, oriundo da unificação dos lotes 1/3/2. 4 e 5, da quadra nº 02, da planta Avenida, e lote 2, da quadra B, da Planta Jardim Portes Herrera, no bairro Uberaba, nesta Capital, medindo 54,16m de frente para à Av. Senador Salgado Filho, fazendo esquina com a Rua Eduardo Victor Piechnik, onde mede 71,75m, do lado esquerdo de quem da Av. Senador Salgado Filho olha o imóvel, confronta com o lote fiscal nº 027.000, onde mede 38,57m, do lado direito de quem da Rua Eduardo Victor Piechnik olha o imóvel confronta com o lote fiscal nº 006.000, onde mede em duas linhas 28,80m e 1,20m, respectivamente e finalmente confronta com o lote fiscal nº 050.000 (Praça da Amizade), onde mede 14,00m, de forma irregular, com a área total de 2.320,56m²; contendo benfeitorias destinadas à posto de gasolina, em mal estado de conservação. Matrícula nº 58.622, da 4º Registro de Imóveis de Curitiba. IF 88.219.053.000-0.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Av. Senador Salgado Filho nº 6995 (esquina com a Rua Eduardo Victor Piechnik), bairro Uberaba, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$2.787.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e sete mil reais), em 19/02/2018 (mov. 144.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.845.625,95 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos), em 18/06/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 18/06/2018): Av6/R8- penhora em favor de Brasmount Imobiliária Ltda., nos autos nº 8130/2011 (CNJ 0008130-72.2011.8.16.0001), da 3ª Vara Cível de Curitiba; R9- penhora em favor de Wiverson Paulo Bonato Schiebelbein, nos autos nº 0000760-09.2013.5.09.0004 (17012-2013-004-09-00-2), da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba; R10- penhora em favor de Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos autos nº 5015164-63.2013.4.04.7000, da 15º Vara Federal de Curitiba; Av7/R11- penhora objeto desta execução; e Av12- averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 0001134-63.2015.5.09.0001, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba. Obs.: Os referidos créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO: a representante legal da Executada, Sra. Priscila Rodrigues Vieira Carvalho (mov. 95.1).
DÉBITO EXECUTADO: R$100.072,57 (cem mil, setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), em 13/10/2014 (mov. 1.4). DÉBITO ATUALIZADO: R$180.077,31 (cento e oitenta mil e setenta e sete reais e trinta e um centavos), em 18/06/2018, que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrá por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Auto Posto Curva do Tomate Ltda., Priscila Rodrigues Veiga Carvalho, Analice Carvalho, Valentina Carvalho.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 18 de junho de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juíza de Direito abaixo assinada.
Tathiana Yumi Arai Junkes
- JUÍZA DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:45 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1190/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/276