EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA DA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI
Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000858-83.2007.8.16.0060
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESTADO DO PARANÁ
EXECUTADO: PEDRO CLARISMUNDO BORELLI (CPF 332.866.809-82)
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Brian Frank, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/03/2017, às 13:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/03/2017, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno urbano, localizado no imóvel denominado loteamento Jardim Santa Cruz, lote n° 05 da quadra nº 01, situado no Município de Cantagalo, com área total de 612,00m², medindo 18,00 metros de frente para a Rua Cinderela, por 34,00 metros na lateral direita de quem da rua olha o lote dividindo com o lote n° 06, por 34,00 metros, na outra lateral, dividindo com os lotes n°s 03 e 04 e finalmente 18,00 metros, na linha dos fundos, dividindo com lote n° 02; situado na quadra formada Rua Cinderela, Rua Francisco Mierzva, Rua Presidente Tancredo Neves e terrenos do Loteamento Jardim Social. Matrícula nº 5.669, do Registro de Imóveis de Cantagalo.
LOCALIZAÇÃO: Imóvel localizado próximo à Emater, contendo uma casa de madeira inacabada, muros em volta do terreno e portão.
AVALIAÇÃO: R$100.000,00 (cento mil reais), em 29/08/2016 (laudo mov. 70.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$101.179,51 (cento e um mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em 02/09/2017 (mov. 106.2).
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 03/02/2017 - mov. 102.1): R3- penhora em favor do Ministério Público do Paraná nos autos nº 0000816-05.2005.8.16.0060, da Vara Cível e Anexos de Cantagalo, R4- penhora em favor do Estado Paraná nos autos nº 1024-71.2014.8.16.0060, da Vara Cível e Anexos de Cantagalo; e R5/Av6- averbação de bloqueio em favor do Ministério Público do Paraná nos autos nº 1088-47.2015.8.16.0060, da Vara Cível e Anexos de Cantagalo.
DEPOSITÁRIO: o Executado Pedro Clarismundo Borelli.
DÉBITO EXECUTADO: R$95.414,10 (noventa e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e dez centavos), em 06/02/2017 (mov. 104.1). CUSTAS PROCESSUAIS: R$7.365,82 (sete mil trezentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), em 06/02/2017 (mov. 104.2). Os débitos ficam sujeitos à atualização até o efetivo pagamento.
RECURSOS PENDENTES: Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 5) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Pedro Clarismundo Borelli e Neiva Ruth Patene de Oliveira Borelli.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Cantagalo/PR, aos 09 de fevereiro de 2017. Eu, _________ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
BRIAN FRANK
- Juiz de Direito -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/119/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/103