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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - fone 41 3254-8334.
Atendimento ao público das 12h às 18h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007915-23.2016.8.16.0001
EXEQUENTE: VALMIR RODRIGUES (CPF 782.646.429-34)
EXECUTADO: GERALDO ALVES (CPF 140.332.409-34)
EXECUTADA: LUZIA DE OLIVEIRA ALVES (CPF 031.475.579-95)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Murilo Gasparini Moreno, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 18/07/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/07/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) ao primeiro interessado durante o prazo de até 02 (dois) meses que se sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes, 1705, Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 6% sobre o valor da arrematação, pagos pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de adjudicação, de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 7, da quadra 22-A, da Planta VI, da Vila Cajurú, situada no bairro Cajurú, nesta Capital, com 10,00 metros de frente para a Rua 37-A, por 37,00 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito, de quem da rua olha o imóvel, 37,00 metros no lado esquerdo e 10,00 metros na linha de fundos, com área de 370,00m², com as benfeitorias existentes e demais características constantes na Matrícula nº 3.099, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 48.025.008.000-0.

LOCALIZAÇÃO: Rua José Binhara nº 275, bairro Cajurú, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em 05/04/2017 (mov. 78.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$295.026,61 (duzentos e noventa e cinco mil, vinte e seis reais e sessenta e um centavos), em 12/06/2018.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 12/06/2018): R9- Hipoteca de 1º grau em favor do Exequente e sua esposa. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: Depositário Público de Curitiba (mov. 68.2).

DÉBITO EXECUTADO: R$136.798,65 (cento e trinta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos), em 15/02/2018 (mov. 104.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$143.034,34 (cento e quarenta e três mil e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), em 12/06/2018; sujeito a atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC), exceto nos casos de adjudicação ou de arrematação pelo exequente com próprio crédito do processo. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrá por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Geraldo Alves e Luzia de Oliveira Alves.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão (artigo 887, do Código de Processo Civil), este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 12 de junho de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ___, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Murilo Gasparini Moreno
- JUIZ DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1187/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/273

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