EDITAL
PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR
Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
A Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Nilce Regina Lima, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 0020104-34.2010.8.16.0004, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA (CNPJ 76.417.005/0001-86) e executada AUTO POSTO CONTORNO SUL LTDA (CNPJ 79.046.744/0001-05), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:
1º LEILÃO: 20/06/2018, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor atualizado da avaliação.
2º LEILÃO: 27/06/2018, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado nas modalidades eletrônica e presencial simultaneamente, sendo que os lances eletrônicos poderão ser efetuados mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante deste), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Eduardo Stutz Toporoski (Jucepar nº 12/049-L). Mais informações: fone (41) 3599-0110, e-mail: contato@topoleiloes.com.br/.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exeqüente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) não será devida a comissão do leiloeiro, mas somente o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato, bem como de remoção, guarda e conservação do bem, em caso de: c.1) desistência (artigo 775 NCPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública; c.2) acordo, remissão ou perdão da dívida, após a publicação do edital. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s) e realizar consultas de eventuais restrições e pendências, inclusive de natureza ambiental. 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
DESCRIÇÃO DO BEM: Parte ideal correspondente a 3.701,95m², do imóvel com demais características e confrontações descritas na Matrícula nº 114.141, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba e memorial descrito anexo que fica fazendo parte integrante do presente. Indicação Fiscal nº 89.167.003.000-6. Contém benfeitorias edificadas de aproximadamente 1.000m², servindo de posto de combustível e loja de conveniências.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 7.725, bairro CIC, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em 09/04/2018.
ÔNUS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 03/04/2018 - mov. 46.1): Av1- Direito de preferência em favor da CIC; Av2- Contrato de locação em favor da Shell Brasil S/A, com início em 01/11/1989 e fim em 12/10/2003; Av3- Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná S/A; Av4- Penhora e favor do Banco do Estado do Paraná S/A, nos autos de nº 27.254/1997 (CNJ 0001476-51.1997.8.16.0004), da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba; R6- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 68299/2006 (CNJ 0010399-90.2006.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R7- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 71180/2007 (CNJ 0015955-39.2007.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R8- Penhora objeto desta ação; AV9- indisponibilidade oriunda dos autos nº 20538-2012-008-09-00-4, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV10- indisponibilidade oriunda dos autos nº 00972-2013-002-09-00-0, da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV11- indisponibilidade oriunda dos autos nº 0001514-02.2013.5.09.0084, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV12- indisponibilidade oriunda dos autos nº 0000189-79.2012.5.12.0005, da Vara do Trabalho de Navegantes/SC; AV13- indisponibilidade oriunda dos autos nº 07953-2008-651-09-00-7, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba; AV14- indisponibilidade oriunda dos autos nº 0002066-09.2012.5.12.0022, da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC; AV15- indisponibilidade oriunda dos autos nº 0010027-28.2013.5.12.0034, da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC; AV16- indisponibilidade oriunda dos autos nº 0001514-02.2013.5.09.0084, da 22ª Vara do Trabalho de Curitiba; R17- penhora oriunda dos autos nº 07953-2008-651-09-00-7 (CNJ 0795300-80.2008.5.09.0651), da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba.
DEPOSITÁRIO: Valdinei Martinhaki (mov. 1.1-fl.17).
DÉBITO EXECUTADO: R$19.462,47 (mov. 10.1), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta até a presente data.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/, bem como no diário oficial, nas formas da lei.
Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, aos 4 de junho de 2018. Eu, HELENA IVANFY, Técnica Judiciária, que o conferi.
Nilce Regina Lima
Juíza de Direito
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1176/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/269