EDITAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048812-68.2012.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADO: JEAN PAULO D’ALMEIDA SILVA (CPF 839.162.029-87)
EXECUTADA: SHAMPOO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP (CNPJ 81.070.997/0001-58)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz Federal, Dr. Marcus Holz, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/05/2018, às 09:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 28/05/2018, às 09:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, nas mesmas condições do segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados pela parte interessada a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, 2% sobre o valor da avaliação; c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, 2% sobre o valor da avaliação ou do débito (qual for menor). Eventual suspensão da alienação judicial fica condicionada à apresentação do comprovante de pagamento dos honorários arbitrados em favor do Leiloeiro. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Renault Fluence Dynamique 2.0 16V Flex Automático, ano de fabricação/modelo 2013/2014, cor preta, placas AWV8805, combustível álcool/gasolina, Renavam 00535452527, Chassi 8A1LZBW2TEL660491, em bom estado geral de conservação.
AVALIAÇÃO: R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 01/02/2017.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: No pátio de Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.
ÔNUS DO VEÍCULO: Os eventuais débitos que incidirem sobre o veículo ficarão sub-rogados no valor da arrematação, na forma do artigo 130, § único, do CTN, respondendo o arrematante pelos débitos que incidirem sobre o bem após a data da arrematação.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Comissão do leiloeiro (5%), ICMS (0,9%) e custas processuais (0,5%), calculados sobre o valor da arrematação.
DÉBITO EXECUTADO: R$33.262,17 (trinta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), em 01/09/2015 (ev. 122.1), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), conforme precedente(s) do Superior Tribunal de Justiça (vide Recurso Especial nº 1.299.081-SP). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 14 de maio de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _________, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.
Marcus Holz
- JUIZ FEDERAL -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1172/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/264