EDITAL
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0062309-19.2012.8.16.0001
EXEQUENTE: ESSEX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 79.583.027/0001-04)
EXECUTADA: PROSEN PROJETOS E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 02.958.576/0001-91)
EXECUTADO: ADEMIR RODRIGUES DA SILVA (RG 1.111.295/PR e CPF 186.830.459-00)
EXECUTADA: MARIA HELENA DA SILVA (RG 1.461.743-4/PR e CPF 005.410.119-01)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Victor Schmidt Figueira dos Santos, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 06/06/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 13/06/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, pago à vista pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), será cabível o ressarcimento de todas as despesas despendidas com a preparação do leilão.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 501, localizado no 5º andar ou 9º pavimento do Edifício Casa Alta, sito à Rua Francisco Rocha nº 1735, nesta Capital, com a área construída exclusiva de 137,575m², área construída comum de 53,73m² e a área construída global de 191,305m², com demais características na Matrícula nº 8.803, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 13.052.030.008-2.
LOCALIZAÇÃO: Rua Francisco Rocha nº 1.735, Edifício Casa Alta, apto. 501, Bigorrilho, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$561.498,18 (quinhentos e sessenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), em 20/02/2017 (mov. 202.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$568.694,26 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), em 02/05/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL: (conforme matrícula atualizada até 02/05/2018): R4- Penhora objeto desta execução; Av5- Averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 0079700-04.2007.5.15.0142, da Vara do Trabalho de Taquaritinga/SP, ajuizada por Suzilei Terezinha Tassi contra Maria Helena da Silva (CPF 379.941.231-04), Av6- Averbação de indisponibilidade oriunda dos autos nº 01173-2014-007-09-00-4 (CNJ 0000052-13.2014.5.09.0007), da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR, ajuizada por Dimas Moreira Gomes contra Ademir Rodrigues da Silva e outro, e R7- Penhora em favor de Nelson Rode nos autos nº 0011221-18.2012.8.24.0033, da 2ª Vara Cível de Itajaí/SC. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$221.162,64 (duzentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em 03/07/2015 (mov. 112.5). DÉBITO ATUALIZADO: R$338.146,17 (trezentos e trinta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e dezessete centavos), em 02/05/2018, que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto nos casos de adjudicação ou de pagamento da arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas que ficarão sujeitas ao concurso de preferência entre os eventuais credores. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 02 de maio de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Victor Schmidt Figueira dos Santos
- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1171/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/263