EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CANTAGALO - PROJUDI
Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001024-71.2014.8.16.0060
EXEQUENTE: ESTADO DO PARANÁ (CNPJ 76.416.940/0001-28)
EXECUTADO: PEDRO CLARISMUNDO BORELLI (CPF 332.866.809-82)
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Brian Frank, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/03/2017, às 13:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/03/2017, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno urbano, localizado no imóvel denominado loteamento Jardim Santa Cruz, lote n° 05 da quadra nº 01, situado no Município de Cantagalo, com área total de 612,00m², medindo 18,00 metros de frente para a Rua Cinderela, por 34,00 metros na lateral direita de quem da rua olha o lote dividindo com o lote n° 06, por 34,00 metros, na outra lateral, dividindo com os lotes n°s 03 e 04 e finalmente 18,00 metros, na linha dos fundos, dividindo com lote n° 02; situado na quadra formada Rua Cinderela, Rua Francisco Mierzva, Rua Presidente Tancredo Neves e terrenos do Loteamento Jardim Social. Matrícula nº 5.669, do Registro de Imóveis de Cantagalo.
LOCALIZAÇÃO: Imóvel localizado próximo à Emater, contendo uma casa de madeira inacabada, muros em volta do terreno e portão.
AVALIAÇÃO: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), em 13/08/2015 (laudo mov. 17.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$134.519,22 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e dois centavos), em 02/09/2017 (mov. 102.2).
ÔNUS DO IMÓVEL: R3- penhora em favor do Ministério Público do Paraná nos autos nº 0000816-05.2005.8.16.0060, da Vara Cível e Anexos de Cantagalo, R4- penhora objeto desta execução; e R5/Av6- averbação de bloqueio em favor do Ministério Público do Paraná nos autos nº 1088-47.2015.8.16.0060, da Vara Cível e Anexos de Cantagalo.
DEPOSITÁRIO: o Executado Pedro Clarismundo Borelli.
DÉBITO EXECUTADO: R$3.976,28 (três mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e oito centavos), em 05/12/2016 (mov. 94.1). CUSTAS PROCESSUAIS: R$1.130,54, em 14/07/2016 (mov. 59.2). Os débitos ficam sujeitos à atualização até o efetivo pagamento.
RECURSOS PENDENTES: Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 5) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DAS INTIMAÇÕES – Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Pedro Clarismundo Borelli e Neiva Ruth Patene de Oliveira Borelli.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 09 de fevereiro de 2017. Eu, _________ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
BRIAN FRANK
- Juiz de Direito -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/117/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/103