EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA CÍVEL E ANEXOS DE CANTAGALO - PROJUDI
Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000204-43.2000.8.16.0060
EXEQUENTE: ROBSON FRANCISCO MARQUES (CPF 031.714.489-80)
EXECUTADA: HEVERLI APARECIDA ANDRADE COSTA (RG 4.507.686-5/PR E CPF 643.408.809-49)
EXECUTADO: ERICSSON ZINKOSKI (RG 7.696.992-2/PR)
EXECUTADO: EVERSON ZINKOSKI (REPRESENTADO POR HEVERLI APARECIDA ANDRADE COSTA)
EXECUTADA: ANA ELAINE ZINKOSKI (RG 8.087.815-0/PR)
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Brian Frank, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 24/03/2017, às 13:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 24/03/2017, às 13:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 1: Terreno urbano constituído pelo lote nº 13, da quadra nº 02, da Planta Vila Santa Terezinha, situado no Município de Cantagalo, com área total de 412,70m², medindo 11,00 metros de frente para a Rua Brasília, por 36,45 metros em sua lateral esquerda, de quem da rua olha o terreno, confrontado com o lote nº 12, por 36,40 metros na outra lateral, dividindo com o lote nº 14, e finalmente 10,66 metros na linha de fundos dividindo com a parte dos lotes nº 04 e 05, na quadra formada pela citada rua mais a Rua Princesa Leopoldina, Rua Augusto Thomaz e terrenos de Alexandrino da Silva Ribeiro. Matrícula nº 4.876, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. Benfeitoria: um barracão em alvenaria utilizado como oficina mecânica medindo 367,80m². AVALIAÇÃO: R$305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), em 27/11/2015 (laudo seq. 16.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$329.519,60 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos), em 09/02/2017.
LOTE 2: Terreno urbano constituído pelo lote nº 15, da quadra nº 02, da Planta Vila Santa Terezinha, situado no Município de Cantagalo, com área total de 392,59m², medindo 11,00 metros de frente para a Rua Brasília, por 36,00 metros em uma lateral onde faz divisa com o lote nº 14; 36,50 metros na outra lateral onde faz divisa com o lote nº 16, por 10,66 metros na linha dos fundos onde faz divisa com os lotes nºs 05 e 06, na quadra formada pela citada rua mais a Rua Princesa Leopoldina, Rua Augusto Thomaz e terrenos de Alexandrino da Silva Ribeiro. Matrícula nº 4.877, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. Benfeitoria: uma residência em alvenaria medindo aproximadamente 230,00m² e uma construção em anexo medindo aproximadamente 62,70m², que atualmente abriga uma academia. AVALIAÇÃO: R$335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais), em 27/11/2015 (laudo seq. 16.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$361.931,63 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), em 09/02/2017.
TERRENOS RURAIS - TERRENOS URBANOS - IMÓVEIS INDUSTRIAIS - VEÍCULOS E DIVERSOS OUTROS BENS.
TOTAL DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$691.450,96 (seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), em 09/02/2017.
LOCALIZAÇÃO: Ambos os imóveis estão localizados às margens da BR277, sito à Rua Augusto Tomás (sendo que o imóvel descrito no ‘Lote 2’ acima, confronta com o Super Mercosul), em Cantagalo/PR
ÔNUS DOS IMÓVEIS (conforme certidões das matrículas atualizadas até 03/02/2017): consta apenas o registro da penhora objeto desta execução.
DEPOSITÁRIO: o Executado Ericsson Zinkoski.
DÉBITO EXECUTADO ATUALIZADO: R$116.666,55, em 09/02/2017 (conf. cálculo seq. 1.37 e despachos dos movs. 1.11 e 1.53, item 3.1). CUSTAS PROCESSUAIS: R$3.086,65, em 04/08/2016 (mov. 29.1). Os débitos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 5) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 6) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 7) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Heverli Aparecida Andrade Costa (RG 4.507.686-5/PR E CPF 643.408.809-49), Ericsson Zinkoski (RG 7.696.992-2/PR), Everson Zinkoski (representado por Heverli Aparecida Andrade Costa) e Ana Elaine Zinkoski (RG 8.087.815-0/PR).
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 09 de fevereiro de 2017. Eu, _________ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
BRIAN FRANK
- Juiz de Direito -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/116/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/103