EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA CÍVEL E ANEXOS DE CANTAGALO - PROJUDI
Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0000650-50.2017.8.16.0060
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/4230-76)
EXECUTADO: ALVARI RAMÃO (CPF 453.010.509-15)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo de Lima Mosimann, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que nos autos em epígrafe, extraído da Execução de Título Extrajudicial nº 0015206-97.2005.8.16.0021, da 2ª Vara Cível de Cascavel/PR (Projudi), foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 04/05/2018, às 13:30h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 04/05/2018, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 02 (dois) meses.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno rural, com área de 360.000,00m², de terras de culturas, dentro do lote 25, da Gleba 10, sito no imóvel denominado “Colônia Piquiri”, no Município de Goioxim, desta Comarca, compreendida dentro dos limites e confrontações extraídas da Matrícula de Origem, conforme se descreve: NORDESTE: por linha seca, confrontando com o lote 26 da mesma gleba; SUDESTE: por um arroio confronta com o lote 21 da mesma gleba; SUDOESTE: por um arroio confronta com o lote 24 da mesma gleba e lote 31 da mesma gleba; NOROESTE: por uma linha, confronta com o lote 27 da mesma gleba. Matrícula nº 2.147, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. CARACTERÍSTICAS: Não possui benfeitorias. O terreno encontra-se encravado, sem acesso por vias públicas, localizado numa região de relevo fortemente ondulado, topografia acidentada, solo raso com presença de afloramento de rocha em vários pontos, não apropriado à mecanização tratorizada devido a declividade acentuada, e suas características físicas, consequentemente ao cultivo de culturas anuais de exploração econômica. Atualmente sendo utilizado com pastagens para a pecuária, fazendo divisas aos fundos com reserva florestal sem destinação econômica.
LOCALIZAÇÃO: Imóvel rural localizado a uma distância aproximada de 25KM da área central do Município de Goioxim/PR, seguindo por estrada rural em regular estado de conservação, no sentido Goioxim – linha Jacutinga, adentrando por carreador de acesso a propriedade.
AVALIAÇÃO: R$297.520,66 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e seis centavos) em 17/07/2017 (mov. 24.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$303.932,04 (trezentos e três mil, novecentos e trinta e dois reais e quatro centavos), em 10/04/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 20/03/2018 - mov. 71.2): R1- Hipoteca em favor do Banco do Brasil; R2- Hipoteca em favor do Banco do Brasil; R3- Arresto em favor do Banco do Brasil; R4- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 0015206-97.2005.8.16.0021, da 2ª Vara Cível de Cascavel; Av5- Averbação premonitória em favor de Grão Fértil Comércio Importação e Exportação Ltda.; R6- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 0001287-45.2010.8.16.0060, da Vara Cível e Anexos de Cantagalo; R7- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 0000363-97.2011.8.16.0060, da Vara Cível e Anexos de Cantagalo; R8- Penhora em favor do Banco do Brasil nos autos nº 789/2004, da 1ª Vara Cível de Cascavel; Av11- Protesto Contra a Alienação de Bens nos autos nº 0027053-47.2015.8.16.0021, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cascavel. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO: o Executado Alvari Ramão (mov. 1.19/fl.26).
DÉBITO EXECUTADO: R$115.615,16 (cento e quinze mil, seiscentos e quinze reais e dezesseis centavos) em 30/09/2013. DÉBITO ATUALIZADO: R$228.729,39 (duzentos e vinte e oito mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta e nove centavos), em 10/04/2018, que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 10 de abril de 2018. Eu, _____ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Rodrigo de Lima Mosimann
- Juiz de Direito -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1156/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/250