EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL DE LEILÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE CANTAGALO
VARA CÍVEL E ANEXOS DE CANTAGALO - PROJUDI

Rua Santo Antonio nº 350 - Jardim Social - Cantagalo/PR - Fone: (42) 3636-1732

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000282-03.2001.8.16.0060
EXEQUENTE: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA. (CNPJ 60.744.463/0001-90)
EXECUTADA: COAGRI COOP. DE TRABALHADORES RURAIS E REFORMA AGRARIA DO CENTRO OESTE DO PARANÁ (CNPJ 00.088.673/0001-45)
EXECUTADO: JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA FILHO (CPF 554.310.110-49)
EXECUTADO: NATALINO ALVES DOS SANTOS (CPF 984.558.509-49)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

O MM. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo de Lima Mosimann, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 04/05/2018, às 13:30h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 04/05/2018, às 14:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 02 (dois) meses.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Cantagalo, sito à Rua Santo Antonio nº 350, em Cantagalo/PR.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Terreno urbano com área de 3.745,70 m², em comum com outros, subdivisão da área maior de 24.000,00m², com os limites e confrontações constantes na Matrícula nº 553, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR. Avaliação: R$350.000,00. BENFEITORIA 1: Construção em alvenaria contendo dois pavimentos medindo cada um 15m x 18m, com pintura externa e interna, subdivididos por divisórias pré-moldadas, cobertura de telhas fibro amianto e uma garagem contendo uma balança para pesagem de caminhões, em bom estado de conservação e uso. Avaliação: R$350.000,00.  BENFEITORIA 2: Construção em alvenaria com reboco bruto, sem acabamento nas laterais e piso em cimento, medindo aprox. 20m x 16m, com duas portas de correr de ferro e janelas basculantes, coberto com telhas de fibro amianto, utilizado para armazém e depósito. Avaliação: R$115.000,00. BENFEITORIA 3: Construção em alvenaria com reboco bruto, sem acabamento nas laterais e piso em cimento, medindo aprox. 22m x 24m, com duas portas de correr de ferro e janelas basculantes, coberto com telhas de fibro amianto, utilizado para armazém e depósito. Avaliação: R$180.000,00. OBSERVAÇÃO: Não fazem parte desta alienação judicial as máquinas e equipamentos, tais como: os silos, moegas, elevadores, secadores, balanças, depósito de carregamento, máquinas de beneficiamento e limpeza de grãos.

AVALIAÇÃO: R$995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), em 30/01/2018 (mov. 240.1).

LOCALIZAÇÃO: Imóvel situado no perímetro urbano do Município de Cantagalo, sito à Avenida Epaminondas Fritz, na saída para o Município de Goioxim/PR.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 20/03/2018 - mov. 253.1): R2- hipoteca em favor de Zeneca do Brasil Ltda.; R7- penhora objeto desta execução; e R18- penhora em favor do Estado do Paraná na Execução Fiscal nº 0000950-27.2008.8.16.0060, da Vara da Fazenda Pública de Cantagalo. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: o Executado José Antônio de Oliveira Filho (mov. 1.28).

DÉBITO EXECUTADO: R$7.033.884,25 (sete milhões, tinta e três mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), em 16/02/2017 (mov. 197.2), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, sendo de 5% em caso de arrematação e 1 (um) salário mínimo em caso de remissão, pagamento ou acordo, quando ocorrida após a abertura da primeira hasta pública. Em caso de remissão, pagamento ou acordo ocorrido entre a data da expedição dos editais e a abertura da primeira hasta pública, serão devidas as despesas suportadas pelo Leiloeiro com os atos preparatórios. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: COAGRI Cooperativa de Trabalhadores Rurais e Reforma Agraria do Centro Oeste do Paraná (CNPJ 00.088.673/0001-45), Jandyra Guarneri (CPF 014.976.579-70), José Antônio de Oliveira Filho (CPF 554.310.110-49), Natalino Alves dos Santos (CPF 984.558.509-49), Agrícola Colferai Ltda. (CNPJ 03.346.233/0002-10) e Luiz Carlos Colferai (CPF 285.550.409-06).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 05 de abril de 2018. Eu, _____ (Felipe Siqueira), Técnico Judiciário, que o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Rodrigo de Lima Mosimann
- Juiz de Direito -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1155/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/249

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