EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003380-37.2005.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CIDADE LUZ (CNPJ 81.701.484/0001-06)
EXECUTADA: ONIEL EMMENDOERFER (CPF 008.652.909-97)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Victor Schmidt Figueira dos Santos, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 16/05/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 23/05/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 5% sobre o valor da venda. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), será cabível apenas o ressarcimento das despesas despendidas pelo Leiloeiro com a preparação do leilão, as quais deverão ser arcadas: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de praça, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1.201, do tipo 4, situado no 12º andar ou 15º pavimento do Edifício Cidade Luz, com área construída de uso exclusivo de 123,07m², área de uso comum de 25,34m², área de estacionamento de 12,93m², na garagem coletiva comum, localizada no 3º pavimento ou pilotis, área total construída de 161,34m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 25,43m², com as demais características constantes na matrícula nº 21.855, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 26.015.030.103-5. Outras características: O apartamento é composto por dois pavimentos, do tipo duplex, contendo 04 quatros, sendo uma suíte, duas salas, uma em cada pavimento, uma cozinha, dois banheiros sociais, sendo um em cada pavimento, no pavimento superior ainda consta um depósito e um escritório.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Presidente Affonso Camargo nº 2305, Edifício Cidade Luz, apartamento 1201, bairro Jardim Botânico, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), em 28/09/2017 (mov. 40.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$439.096,21 (quatrocentos e trinta e nove mil, noventa e seis reais e vinte e um centavos), em 09/04/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 09/04/2018): R2- Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; R3- Penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos de nº 0022957-89.2009.8.16.0185 (nº antigo 83.197/2009), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; e Av4- Averbação de indisponibilidade oriunda dos autos de Execução Fiscal nº 0002357-60.2012.8.16.0179, da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO: Nada consta.
DÉBITO EXECUTADO: R$258.556,79 (duzentos e cinquenta oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta nove centavos), em 04/10/2017 (mov. 48.2). DÉBITO ATUALIZADO: R$278.718,46 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos) em 09/04/2018, que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Oniel Emmendoerfer, Roseane A. Ross Emmendoerfer, Edifício Cidade Luz na pessoa de seu Representante Legal/Sindico e Caixa Econômica Federal.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 09 de abril de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
Victor Schmidt Figueira dos Santos
- JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1153/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/247