EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – CÍVEL – PROJUDI
Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355, térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-100.
Fone: 41 3026-2178. Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0038655-03.2012.8.16.0001
EXEQUENTE: BOSCARDIN E CIA (CNPJ 78.142.734/0001-00)
EXECUTADA: TRANSPORTES CAVOL LTDA. (CNPJ 88.457.155/0001-00)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Elisiane Minasse, na forma da lei, faz saber, à Executada e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Indenização por Dano Material nº 0000039-28.1998.8.16.0169 (nº antigo 177/1998), da Vara Cível de Tibagi/PR (Projudi), foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 16/05/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 23/05/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, à vista; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito/acordo (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Área L-5, com 5.500,00m², situada nesta Capital, medindo 201,04m, em linha quebrada, de frente para a esquina formada pelas Ruas João Chede – ramo A (W405) e José Rodrigues Pinheiro (W167), pelo lado esquerdo de quem da Rua José Rodrigues Pinheiro (W167) olha, o imóvel mede 39,95m, onde confronta com o imóvel de Indicação Fiscal 87.340.001.000, e finalmente, pelo lado direito de quem da Rua João Chede (W405) olha, o imóvel mede 73,94m, onde confronta com a Área L-4. Indicação Fiscal 87.340.002.000-9. Matrícula nº 79.979, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba. Benfeitoria(s): Contém uma edificação em alvenaria com dois pavimentos e portaria, padrão construtivo simples, em regular estado.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Rodrigues Pinheiro nº 3090, fazendo esquina com a Rua João Chede, bairro Cidade Industrial, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$4.943.000,00 (quatro milhões, novecentos e quarenta e três mil reais), em 19/05/2016 (mov. 21.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$5.181.639,65 (cinco milhões, cento e oitenta e um mil, seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), em 29/03/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 09/01/2017 - mov. 94.1): R1- Caso a Companhia de Desenvolvimento de Curitiba/Curitiba S/A não exerça o direito de preferência para aquisição do imóvel, cobrará, da vendedora, taxa de 3% sobre o valor da área nua. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO: O sócio da Executada, Sr. Roberto Cavol.
DÉBITO EXECUTADO: R$2.325.927,86 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), em 27/09/2016 (mov. 58.2/58.3). DÉBITO ATUALIZADO: R$2.805.345,19 (dois milhões, oitocentos e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e dezenove centavos), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta neste processo.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Transportes Cavol Ltda., Roberto Cavol e Companhia de Desenvolvimento de Curitiba/Curitiba S/A.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 29 de março de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.
Elisiane Minasse
- JUÍZA DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1145/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/241