EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL DE LEILÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu nº 535 - Fórum Cível - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906 - Fone: 41 3023-5824.
E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br. Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001279-32.2002.8.16.0001
EXEQUENTE: SINDICATO DAS ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PARANÁ – SECRASO/PR (CNPJ 81.105.025/0001-51)
EXECUTADA: CLUBE LITERÁRIO (CNPJ 76.709.088/0001-87)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza de Direito, Dra. Ana Lucia Ferreira, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 16/05/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 23/05/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da venda, pago à vista pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), será cabível apenas o ressarcimento das despesas despendidas com a preparação do leilão, as quais deverão ser arcadas: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno, com a área de 8.786,14m², medindo numa primeira testada com a Avenida República Argentina, rumo Noroeste, 11,425m, 32,20m rumo Sudoeste onde confronta com o lote 20.000-A., 11,42m rumo Noroeste onde confronta com o lote 20.000-A., 32,20m rumo Nordeste onde confronta com o lote 20.000-A., 26,62m rumo Noroeste em segunda testada para a Avenida República Argentina, 33,90m rumo Sudoeste onde confronta com o imóvel 63-076-017.000, 25,95m rumo Noroeste onde confronta com os imóveis 63-076-017.000 e 63-076-016.000; 28,50m rumo Sudoeste onde confronta com o imóvel 63-076-015.000, 26,75m rumo Noroeste onde confronta com o imóvel 63-076-015.000; 54,95m rumo sudoeste onde confronta com o imóvel 63-076-087.000; 8,60m rumo sudeste onde confronta com o imóvel 63-076-087.000; 6,00m rumo sudoeste onde confronta com o imóvel 63-076-087.000; 12,20m rumo sudeste onde confronta com o lote 35-D-1; 6,00m rumo nordeste onde confronta com o imóvel 63-076-049.000; 58,55m rumo sudeste onde confronta com os imóveis 63-076-49.000 e 63-076-050.000; 38,00m rumo leste em testada para a Rua Luiz Parigot de Souza; 5,35m rumo sudeste sobre passeio projetado da Rua Luiz Parigot de Souza; 83,20m rumo nordeste em testada para a Rua Luiz Parigot de Souza. Matrícula nº 26.322, do 6º Registro de Imóveis Curitiba. Com as benfeitorias existentes no imóvel. Indicação Fiscal nº 63.076.093.000-5.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Frente para a Av. República Argentina nº 3310 e para a Rua Luiz Parigot de Souza nº 116, bairro Portão, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$25.944.000,36 (vinte e cinco milhões, novecentos e quarenta e quatro mil reais e trinta e seis centavos), em 22/02/2016 (mov. 70.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$27.451.648,80 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), em 29/03/2018.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 14/03/2018 - mov. 94.2): Av28- Averbação premonitória em favor de Marcos Luiz Schier, oriunda dos autos nº 0023370-67.2012.8.16.0001, da 7ª Vara Cível de Curitiba; R29/Av30- Penhora objeto desta ação. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$47.991,41 (quarenta e sete mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos), em 06/10/2014 (mov. 16.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$83.294,71 (oitenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), em 29/03/2018; que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Clube Literário, Marcos Luiz Schier e Francisco de Paula de Castro Feitosa.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 29 de março de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Ana Lucia Ferreira
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1144/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/240

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