EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL DE LEILÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010 - Fone: (41) 3254-7870.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004251-72.2002.8.16.0001
EXEQUENTES   : VICENTE SPEKLA FILHO (CPF 260.661.908-06)
                            : AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO (CPF 100.148.619-68)
                            : EROS BELIN DE MOURA CORDEIRO (CPF 024.404.029-07)
                            : CICERO BELIN DE MOURA CORDEIRO (CPF 020.485.399-04)
EXECUTADOS  : JOÃO LUIS DE GONZAGA PAUL (CPF 402.401.349-15)
                            : SALETE MARIA HALUCHE PAUL (CPF 691.351.699-15)
                            : MESOCLIN CLINICA MEDICA DE MESOTERAPIA LTDA. (CNPJ 82.302.373/0001-81)
                            : OSCAR ALEX REBELLO SCHAITZA (CPF 002.536.429-49)
                            : WILSE DE ARAUJO SCHAITZA (CPF 318.990.059-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/05/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/05/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, nas seguintes condições: a) em caso de arrematação, 5% sobre o lance; b) remição, 2% da importância pela qual o bem foi resgatado, pelo remitente; c) transação após publicado o edital, 1% sobre o valor da avaliação ou do acordo (qual for menor), pelo executado; d) adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Direitos de ocupação sobre área de Marinha referente à um terreno, sem benfeitoria, situado na zona urbana da Cidade e Comarca de Barra Velha/SC, constituído pelo lote nº 01, da quadra C, do denominado Loteamento Balneário Barra Velha, com a área total de 519,50m², e as seguintes medidas e confrontações: medindo 22,00m de frente para a Av. Armando Paschoal Petrelli e 27,00m de largura nos fundos com a Rua Pública, 37,00m de extensão do lado direito de quem da frente olha o imóvel com o lote nº 02 e 12,00m de extensão do lado esquerdo com a Rua Pública. Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) nº 8041.00478.000-1. Cadastro Imobiliário (terreno) 20516 e Inscrição Imobiliária 01.01.072.0061, perante a Prefeitura Municipal de Barra Velha/SC.

LOCALIZAÇÃO: Av. Dr. Armando Paschoal Petrelli (ao lado direito do nº 644), Barra Velha/SC.

AVALIAÇÃO: R$200.000,00 (duzentos mil reais), em 02/12/2015 (mov. 1.64/p.23). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$218.165,15 (duzentos e dezoito mil cento e sessenta e cinco reais e quinze centavos), em 26/03/2018.

ÔNUS DA MATRÍCULA: Nada consta.

DEPOSITÁRIO(S): Os Executados.

DÉBITO EXECUTADO: R$371.164,67 (trezentos e setenta e um mil cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) em 14/08/2017 (mov. 29.1). DÉBITO ATUALIZADO: R$407.446,82 (quatrocentos e sete mil quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) de ônus. Os créditos que recaírem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil e art. 130, § único, do CTN), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

ADVERTÊNCIA(S): Ficam os interessados cientes de que o imóvel pode estar localizado em área de preservação permanente, assumindo a responsabilidade de consultar previamente a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo, a FATMA, o Ministério Público de Santa Catarina e demais órgãos competentes, a fim de verificarem eventuais restrições ambientais e construtivas no local.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: João Luis de Gonzaga Paul (CPF 402.401.349-15), Salete Maria Haluche Paul (CPF 691.351.699-15), Mesoclin Clinica Medica De Mesoterapia Ltda. (CNPJ 82.302.373/0001-81), Oscar Alex Rebello Schaitza (CPF 002.536.429-49) e Wilse de Araujo Schaitza (CPF 318.990.059-00).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 26 de março de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Tathiana Yumi Arai Junkes
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1143/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/239

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