EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
Rua Mateus Leme nº 1142 - Fórum Cível II - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010.
Atendimento ao público das 12h às 18h.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002536-24.2004.8.16.0001
EXEQUENTE: ADEMAR NATALICIO PAZINI (CPF 213.606.269-72)
EXECUTADA: CONSTRUTORA MTM LTDA. (CNPJ 82.187.519/0001-95)
EXECUTADO: FRANCISCO LUIZ KLIMOVICZ (CPF 391.997.899-49)
EXECUTADA: MIRIAN DO ROCIO TEIXEIRA DE FREITAS KLIMOVICZ (CPF 552.752.739-91)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
O MM. Juiz de Direito, Dr. Evandro Portugal, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/05/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 09/05/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) 1% sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem; b) 1% sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão, pagamento ou acordo, devidos a partir da publicação do edital. c) 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
DESCRIÇÃO DO BEM: Loja localizada no andar térreo ou 1º pavimento do Edifício Union Park, possuindo na área coberta a área privativa de 84,39m², área comum de 0,8867m², totalizando a área real de 85,2767m², com fração ideal do solo de 0,0343294, correspondente a quota de terreno de 32,7091m², composta de salão, cozinha e BWC, com as demais características na Matrícula nº 48.499, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Funcionários nº 1017, Edifício Union Park, loja térrea, bairro Cabral, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), em 15/12/2017 (laudo mov. 37.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$407.327,73 (quatrocentos e sete mil trezentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), em 21/03/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 20/03/2018): R2- penhora em favor da União Federal nos autos nº 2007.70.00.019062-4 (5070695-03.2014.4.04.7000), atualmente em trâmite perante a 15ª Vara Federal de Curitiba; R5- penhora objeto desta execução; R6- doação da nua-propriedade feita por Francisco Luiz Klimovicz e Mirian do Rocio Teixeira de Freitas Klimovicz em favor de seus filhos Tatiana Teixeira de Freitas Klimovicz, Mariana Teixeira de Freitas Klimovicz e Felipe Teixeira de Freitas Klimovicz; R7- reserva de usufruto em favor de Francisco Luiz Klimovicz e Mirian do Rocio Teixeira de Freitas Klimovicz; Av8- averbação premonitória em favor de Banco Bradesco, oriunda dos autos nº 166/2007 (0014339-96.2007.8.16.0001), da 11ª Vara Cível de Curitiba; Av9- averbação premonitória em favor de Banco Bradesco, oriunda dos autos nº 0011316-74.2009.8.16.0001, da 8ª Vara Cível de Curitiba. Obs. 1: Consta no mov. 1.68/fls. 633-634, decisão judicial que declarou ineficaz a doação com reserva de usufruto objeto do R6/R7 acima. Obs. 2: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO(S): Os Executados Francisco Luiz Klimovicz e Mirian do Rocio Teixeira de Freitas Klimovicz (mov. 1.53/fls.544-545).
DÉBITO EXECUTADO: R$320.962,60 (trezentos e vinte mil novecentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos) em 16/03/2018 (mov. 53.2), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e de ônus e de débitos de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas que ficarão sujeitas à eventual concurso de preferência entre os credores. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas e providências inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação, imissão na posse e baixa de restrições. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Construtora MTM Ltda. (CNPJ 82.187.519/0001-95), Francisco Luiz Klimovicz (CPF 391.997.899-49), Mirian do Rocio Teixeira de Freitas Klimovicz (CPF 552.752.739-91), Tatiana Teixeira de Freitas Klimovicz (CPF 058.091.459-30), Mariana Teixeira de Freitas Klimovicz (CPF 062.863.169-30), Felipe Teixeira de Freitas Klimovicz (CPF 072.388.419-67), síndico/representante legal do Condomínio Edifício Union Park e Banco Bradesco S/A.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 21 de março de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
EVANDRO PORTUGAL
- JUIZ DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1142/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/238