EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL DE LEILÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PARANAGUÁ
3ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI

Av. Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83203-560 - Fone: (41)2152-4603.
E-mail: par-3vj-s@tjpr.jus.br. Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008957-19.2013.8.16.0129
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO BELL MAR I (CNPJ 00.210.992/0001-81)
EXECUTADA: ANTONIEL CONRADO GODOY (CPF 043.122.009-39)
EXECUTADA: BIANCA DA COSTA LIMA GODOY (CPF 050.690.639-60)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
- Leilão Eletrônico -

A MM. Juíza de Direito, Dra. Mércia Deodato do Nascimento, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 25/04/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 02/05/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar nº 12/049-L), na modalidade eletrônica, cujos lances poderão ser ofertados somente de forma online pela parte interessada a partir da data da publicação deste edital até o fechamento dos leilões nos dias e hora acima informado, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Mais informações pelo telefone (41) 3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 5% sobre o valor da venda. Remição, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição. Transação, após designada arrematação e publicados os editais, 2% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 14, do tipo A-3, localizado no 1º pavimento, do Bloco B-10, do Conjunto Residencial Bell Mar, situado nesta cidade, com a área construída de 55,85m², área comum de 4,41m², área de uso exclusivo de 51,44m², área útil exclusiva de 46,28m², área total útil de 48,69m², e fração ideal do terreno de 0,00516463964 do total ou 70,109983113 do terreno com demais características constantes na Matrícula nº 46.403, do Registro de Imóveis de Paranaguá/PR.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Tertuliana da Cruz dos Santos nº 574, Condomínio Residencial Bell Mar I, bloco B-10, apartamento 14, Parque São João, em Paranaguá/PR.

AVALIAÇÃO: R$87.850,00 (oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta reais), em 23/01/2017 (mov. 196.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$88.572,06 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta e dois reais e seis centavos), em 15/03/2018.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 15/03/2018): R11- averbação de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: O Executado Antoniel Conrado Godoy.

DÉBITO EXECUTADO: R$21.436,38 (vinte e um mil e quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos), em 06/03/2018 (mov. 238); que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Antoniel Conrado Godoy, Bianca da Costa Lima Godoy e a Caixa Econômica Federal.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 15 de março de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ___, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Mércia Deodato do Nascimento
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1139/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/235

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