EDITAL DE LEILÃO
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EDITAL DE LEILÃO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA

Av. Cândido de Abreu nº 535 - Fórum Cível - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906 - Fone: 41 3023-5824.
E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br. Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013458-80.2011.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARTHUR JOSÉ NISIO (CNPJ 73.973.042/0001-82)
EXECUTADA: MARIA AMELIA GUIMARÃES RAMOS (CPF 318.321.809-72)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza de Direito, Dra. Ana Lucia Ferreira, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 13/04/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/04/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 5% sobre o valor da venda. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), será cabível apenas o ressarcimento das despesas despendidas pelo Leiloeiro com a preparação do leilão, as quais deverão ser arcadas: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de praça, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 11, do primeiro pavimento, do bloco A, tipo A, ala 1, do Edifício Arthur José Nisio, com a área privativa de 94,405m², área comum de 10,04m², área de garagem de 28,4122m², localizada no subsolo, área total de 132,8572m². Matrícula nº 690, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 31.059.045.002-5. CARACTERÍSTICAS: Imóvel com idade aparente de quarenta anos, com três quartos, sem elevador, uma vaga de garagem no subsolo com necessidade de manobrista.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Senador Xavier da Silva nº 80, Edifício Arthur José Nisio, bloco A, apartamento 11, bairro São Francisco, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), em 26/06/2017 (mov. 32.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$363.356,10 (trezentos e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), em 12/03/2018.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme matrícula atualizada até 12/03/2018): R6- Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná S/A; e R10- Penhora objeto desta ação. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: A Executada Maria Amelia Guimarães Ramos.

DÉBITO EXECUTADO: R$64.100,89 (sessenta e quatro mil e cem reais e oitenta e nove centavos), em 12/07/2016 (mov. 1.31); que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Maria Amélia Guimarães Ramos e Banco Itaú Unibanco S/A (sucessor de Banco do Estado do Paraná S/A).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 12 de março de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ___, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Ana Lucia Ferreira
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1138/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/234

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