EDITAL
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
23ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888, Ahú - Curitiba/PR - CEP 80540-400 - Fone: 41 3210-1830 - E-mail: prctb23@jfpr.jus.br
Atendimento ao público das 13h às 18h.
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5031046-26.2017.4.04.7000
REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ 03.636.198/0001-92)
REQUERENTE : POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO : LUIZ CARLOS DA ROCHA (CPF 366.660.419-68)
INTERESSADO : WILSON RONCARATI (CPF 207.071.349-00)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
- Leilão Eletrônico -
O MM. Juiz Federal, Dr. Nivaldo Brunoni, na forma da lei, faz saber à todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será promovida a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
O 1º leilão será realizado no dia 16/08/2018, com início às 11:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 23/08/2018, com início às 11:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (conforme despacho evento 144). Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 10 (dez) dias que se suceder ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
Os licitantes interessados poderão ofertar lances exclusivamente de forma eletrônica, mediante prévio cadastro e adesão realizado com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, através do site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital), podendo fazê-lo desde a data da publicação deste no respectivo site, até o fechamento dos leilões nas datas e horas acima indicadas.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lance durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
Após a homologação do lance vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o respectivo depósito do lance ofertado, da comissão do leiloeiro, mais custas de arrematação e imposto ICMS (quando cabível).
Caso não seja efetuado o depósito pelo licitante vencedor, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lances imediatamente anteriores, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lance oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante inadimplente.
O arrematante que deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário e não mais poderá participar das alienações judiciais eletrônicas pelo período mínimo de um ano, podendo, ainda, ser criminalmente responsabilizado por fraude à leilão público (art. 335 e 358, Código Penal), bem como por quaisquer prejuízos financeiros causados às partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia de funcionamento, qualidade ou adequação para o consumo e sem direito a troca, podendo apresentar avarias, amassados, riscos, ausência de embalagem, dos manuais e de alguns acessórios, componentes e/ou peças. O leiloeiro é mero mandatário do juízo, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens objeto do leilão.
A responsabilidade pela verificação dos lotes é do potencial arrematante durante a visitação. Em caso de dúvida ou na impossibilidade de obter informações ou visitar os bens, sugerimos que não efetue lances, pois os mesmos não poderão ser cancelados e também não serão aceitas reclamações ou devoluções após a arrematação. As fotos, descrições de medidas e acabamentos (tecido, material, cores, etc) divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o real estado dos bens.
Os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). Correrão por conta do arrematante as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. No caso de bens imóveis, a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse.
Correrão por conta do arrematante a mão de obra, as despesas e/ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. O arrematante deverá promover a remoção dos bens no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário.
A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Jucepar sob o nº 12/049-L.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da central de atendimento do leiloeiro pelo telefone (41) 3599-0110. Também é possível encaminhar e-mail(s) com dúvida(s) à central pelo site https://topoleiloes.com.br/, através do link “Dúvidas Sobre o Lote”, ou diretamente pelo endereço eletrônico contato@topoleiloes.com.br.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
1) Uma (01) unidade do vinho Almaviva, 75cl, 2011. AVALIAÇÃO: R$1.431,23 (um mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
2) Uma (01) unidade do vinho Almaviva, 75cl, 2011. AVALIAÇÃO: R$1.431,23 (um mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
3) Uma (01) unidade do vinho Almaviva, 75cl, 2011. AVALIAÇÃO: R$1.431,23 (um mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
4) Uma (01) unidade do vinho Almaviva, 75cl, 2011. AVALIAÇÃO: R$1.431,23 (um mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
5) Uma (01) unidade do vinho Almaviva, 75cl, 2011. AVALIAÇÃO: R$1.431,23 (um mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
6) Uma (01) unidade do vinho Almaviva, 75cl, 2011. AVALIAÇÃO: R$1.431,23 (um mil quatrocentos e trinta e um reais e vinte e três centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
7) Uma (01) unidade do vinho Dom Perignon Vintage, 750ml, 2000. AVALIAÇÃO: R$1.219,00 (um mil duzentos e dezenove reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
8) Uma (01) unidade do vinho Dom Perignon Vintage, 750ml, 2000. AVALIAÇÃO: R$1.219,00 (um mil duzentos e dezenove reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
9) Uma (01) unidade do vinho Dom Perignon Vintage, 750ml, 2000. AVALIAÇÃO: R$1.219,00 (um mil duzentos e dezenove reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
10) Uma (01) unidade do vinho Dom Perignon Vintage, 750ml, 2000. AVALIAÇÃO: R$1.219,00 (um mil duzentos e dezenove reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
11) Uma (01) unidade do vinho Barca Velha, 750ml, 2004. AVALIAÇÃO: R$2.534,55 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
12) Uma (01) unidade do vinho Barca Velha, 750ml, 2004. AVALIAÇÃO: R$2.534,55 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
13) Uma (01) unidade do vinho Barca Velha, 750ml, 2004. AVALIAÇÃO: R$2.534,55 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
14) Uma (01) unidade do vinho Barca Velha, 750ml, 2004. AVALIAÇÃO: R$2.534,55 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
15) Uma (01) unidade do vinho Barca Velha, 750ml, 2004. AVALIAÇÃO: R$2.534,55 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
16) Uma (01) unidade do whisky Johnnie Walker Blue Label, 750ml. AVALIAÇÃO: R$993,73 (novecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
17) Uma (01) unidade do whisky Johnnie Walker Blue Label, 1,75 litro. AVALIAÇÃO: R$2.789,00 (dois mil setecentos e oitenta e nove reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
18) Uma (01) unidade do whisky Johnnie Walker Gold Label Centenary Blend 18 anos, 750ml. AVALIAÇÃO: R$486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
19) Uma (01) unidade do whisky Johnnie Walker Gold Label Centenary Blend 18 anos, 750ml. AVALIAÇÃO: R$486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
20) Uma (01) unidade do vinho Giacomo Conterno Barolo Riserva Monfortino, 75cl, 2005. AVALIAÇÃO: R$4.152,94 (quatro mil cento e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
21) Uma (01) unidade do vinho Masseto Toscana, 750ml, 2010. AVALIAÇÃO: R$4.692,35 (quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
22) Uma (01) unidade do vinho Petrus, 75cl, 2011. AVALIAÇÃO: R$13.822,20 (treze mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
23) Uma (01) unidade do vinho Musigny Domaine Comte Georges de Vogue, 750ml, 2009. AVALIAÇÃO: R$4.143,87 (quatro mil cento e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
24) Uma (01) unidade do vinho Solaia, 750ml, 2009. AVALIAÇÃO: R$3.389,00 (três mil trezentos e oitenta e nove reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
25) Uma (01) unidade do vinho Pêra Manca, 750ml, 2010. AVALIAÇÃO: R$2.735,62 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
26) Uma (01) unidade do vinho Chateau Latour, 750ml, 1994. AVALIAÇÃO: R$6.853,44 (seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
27) Uma (01) garrafa pela metade de Grappa Monovitigno Chardonnay di Nonino. AVALIAÇÃO: R$202,00 (duzentos e dois reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
28) Uma (01) unidade do vinho Chateau Mouton Rothschild, 750ml, 1976. AVALIAÇÃO: R$4.730,50 (quatro mil setecentos e trinta reais e cinquenta centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
29) Uma (01) bolsa (carteira), cor preta, marca Prada Milano. AVALIAÇÃO R$2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
30) Uma (01) bolsa, cor preta, marca Salvatore Ferragamo. AVALIAÇÃO: R$5.322,24 (cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos), em 05/03/2018 (evento 110.21).
31) Uma (01) bolsa marca Louis Vuitton, com leve esfolado na lateral, parte inferior externa. AVALIAÇÃO: R$7.000,00 (sete mil reais), em 05/03/2018 (evento 110.21).
DEPOSITÁRIO E LOCAL DE VISTORIA DO(S) BEM(NS): O(s) lote(s) está(ão) depositado(s) no Departamento de Policial Federal de Londrina/PR, podendo ser(em) vistoriado(s) mediante prévio agendamento pelo telefone (43) 3294-7232, com Escrivão da Policia Federal Sr. Hugo.
ÔNUS DO(S) VEÍCULO(S): Eventuais débitos de impostos ou multas anteriores à data da arrematação não serão suportados pelo arrematante (art. 144-A, §5º, do CPP). Embora o(s) bem(ns) leiloado(s) seja(m) adquirido(s) sem ônus, eventualmente o arrematante deverá adotar as medidas necessárias afim de garantir seu levantamento.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 1,45%, no caso de bebidas alcoólicas, (iii) ICMS de 0,9%, no caso de artigos de vestuário; (iv) Custas processuais de 0,5%, referente à expedição da carta de arrematação.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Luiz Carlos da Rocha e Wilson Roncarati.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 17 de julho de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
Nivaldo Brunoni
- Juiz Federal -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:44 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1129/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/233