EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – CÍVEL – PROJUDI

Rua Lysímaco Ferreira da Costa nº 355 - Curitiba/PR - CEP 80530-100 - Fone: 41 3026-2178
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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0012966-15.2016.8.16.0001
EXEQUENTE: MOREIRA LEAL COMERCIO DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA ME (CNPJ 85.071.678/0001-18)
EXECUTADO: GILSON SANTOS (RG 3.040.682-6/PR e CPF 354.659.809-15)

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Lydia Aparecida Martins Sornas, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Execução de Título Extrajudicial nº 0000269-70.2001.8.16.0038 (projudi), da Vara Cível da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

1º LEILÃO: 29/03/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior ao valor da avaliação.
2º LEILÃO: 05/04/2017, às 10:00h, por preço igual ou superior à 50% do valor da avaliação.

DA VENDA DIRETA: Caso não ocorra a arrematação do(s) bem(ns), o leiloeiro poderá efetuar a venda direta pelo prazo de até 02 (dois) meses ao primeiro interessado que ofertar proposta que atenda as condições mínimas exigidas para o segundo leilão.

DA MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. III - por ocasião da venda direta, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 05, da planta respectiva, situado no bairro Santa Cândida, nesta Capital, medindo 40,50 metros de frente para a Rua Izidoro Wosch e pelo lado direito de quem da rua olha dividindo com o lote 06 de Antônio Afonso Chaune numa extensão de 180,00 metros; pelo lado esquerdo dividindo com o lote nº 04 de Esteve Romero Moreno numa extensão de 174,40 metros; tendo na linha de fundos a largura de 44,30 metros acompanhado o córrego ali existente, com área total de 7.514,60m². Matrícula nº 40.585, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba. Obs.: Consta no Av3 da matrícula, que o imóvel faz frente para a Rua Mario Beraldi. Indicação Fiscal 94.100.005.000-1.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Mario Beraldi nº 310, Santa Cândida, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$397.500,00 (trezentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), em 24/09/2016.

ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 12/08/2016): R7-penhora objeto desta execução; Av8- averbação de ajuizamento de ação executiva pela Caixa Econômica Federal, sob os autos nº 5063648-75.2014.4.04.7000, perante a 4ª Vara Federal de Curitiba; Av9- averbação de ajuizamento de ação executiva pelo Banco Bradesco S/A, sob os autos nº 0048120-29.2013.8.16.0001, perante a 21ª Vara Cível de Curitiba; Av10- averbação de ajuizamento de ação executiva pelo Banco Bradesco S/A, sob o nº de distribuição 42781, perante a 5ª Vara Cível de Curitiba; R11- penhora em favor do Espólio de José Antonio Candido, nos autos de RTOrd nº 0325300-47.2006.5.09.0892, da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais.

DEPOSITÁRIO: O Depositário Público.

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$97.747,46 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), em 18/02/2010 (conf. mov. 1.13). DÉBITO ATUALIZADO: R$287.309,97 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e nove reais e noventa e sete centavos), em 31/01/2017, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição da carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da venda; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor atualizado da avaliação, c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação do edital, o leiloeiro será remunerado a razão de 1% sobre o valor da avaliação atualizada ou do débito/acordo (qual for menor), para ressarcimento das despesas com os atos preparatórios do leilão. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Gilson Santos (RG 3.040.682-6/PR e CPF 354.659.809-15) e Vandramara Waldera Santos.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 03 de fevereiro de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

Lydia Aparecida Martins Sornas
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/112/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/99