EDITAL DE LEILÃO
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JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
6ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
Av. Anita Garibaldi, 888 - 5º andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80540180 - Fone (41) 3210-1780.
Atendimento ao público das 13h às 18h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5051117-54.2014.4.04.7000
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADA: DENISE REGINA ULANDOVSKI (CPF 014.747.889-80)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM. Juíza Federal, Dra. Vera Lúcia Feil Ponciano, na forma da lei, faz saber, à Executada e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: Será realizado único leilão no dia 21/06/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovido o leilão com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 03 (três) meses que se suceder ao leilão, nas mesmas condições deste.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site http://www.topoleiloes.com.br/. Os lances eletrônicos sempre serão recepcionados na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 32, situado no 1º setor do Parque Residencial Pinheiros, Bloco B-6, localizado na Rua Manoel Eufrásio nº 680, bairro do Juvevê, nesta Capital, apartamento tipo 2, com área exclusiva de 83,53m², área correspondente de 92,28m², e respectiva fração ideal do solo de 0,004688, com as demais características constantes na Matrícula nº 20.199, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 52.051.060.130-8.

AVALIAÇÃO: R$262.999,00 (duzentos e sessenta e dois mil, novecentos e noventa e nove reais), em 08/07/2016 (evento 81).

ÔNUS DA MATRÍCULA: Nada consta na certidão da matrícula atualizada até 08/01/2016 (evento 65).

DEPOSITÁRIO: Cesar Augusto Ulandovski (evento 81).

DÉBITO EXECUTADO NO PROCESSO: R$33.419,82 (trinta e três mil, quatrocentos e dezenove reais e oitenta e dois centavos), em 30/06/2014 (evento 1), sujeito à atualização até o pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Embargos de Terceiro nº 5008969-23.2017.4.04.7000, ajuizados por Maria de Lourdes Lima Ulandovski, sem atribuição de efeito suspensivo desta execução.

ADVERTÊNCIA: Será reservado ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: 5% sobre o valor da arrematação, pago pelo arrematante; 2% sobre o valor da avaliação ou do acordo (o que for menor), nos casos de acordo ou de pagamento após a publicação do edital, sendo o valor devido pela parte executada ou pelo terceiro interessado. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Denise Regina Ulandovski, Maria de Lourdes Lima Ulandovski, Sueli Regina Ulandovski, Cesar Augusto Ulandovski, Representante Legal/Síndico do Condomínio Parque Residencial Pinheiros.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 03 de maio de 2017. Eu, Guilherme Toporoski ___, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza Federal abaixo assinada.

Vera Lúcia Feil Ponciano
- JUÍZA FEDERAL -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/109/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/96