EDITAL DE LEILÃO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5057341-71.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00.360.305/0001-04)
EXECUTADO: ATAÍDE DOS SANTOS SILVA (CPF 353.727.619-20)
EXECUTADA: SANTINA SALVIANO SILVA (CPF 519.169.329-91)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MMª. Juíza Federal Substituta, Dra. Ana Carolina Morozowski, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 13/04/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 25/04/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% do valor da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) durante o prazo de até 04 (quatro) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR. Mais informações pelo telefone/WhatsApp (41)3599-0110 ou pelo e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 5% sobre o valor da venda (artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932), pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
DESCRIÇÃO DO BEM: Casa nº 06, do tipo Y e YI, residencial, autônoma, do Conjunto Residencial Nova Orleans, nesta Capital, com a área construída privativa de 49,09m², área comum construída de 1,91m², área do centro comunitário de 0,4856m², área total construída de 51,4856m², fração ideal do solo de 0,015591, quota do solo de 159,78372, com frente para o acesso interno nº 01. Com demais características e confrontações na matrícula nº 72.314, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Virgínia Dalabona nº 1.108, Conjunto Residencial Nova Orleans, casa nº 06, bairro Orleans, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 16/02/2017 (evento 33.2). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$165.457,06 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos), em 09/03/2018.
ÔNUS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (conforme certidão atualizada até 15/03/2001 - evento 11.4): R4/Av5- Hipoteca de 1º grau em favor da Caixa Econômica Federal; R6- Penhora objeto desta ação. Obs.: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO(A): O Executado Ataíde dos Santos Silva.
DÉBITO EXECUTADO: R$217.066,36 (duzentos e dezessete mil e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), em 07/11/2014 (evento 11.27), que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas que ficarão sujeitas ao concurso de preferência. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Ataíde dos Santos Silva, Santina Salviano Silva e o síndico/representante legal do Condomínio Residencial Nova Orleans.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 09 de março de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz Federal abaixo assinado.
Ana Carolina Morozowski
- JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:43 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1063/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/229