EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA (PROJUDI)

Av. Cândido de Abreu nº 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-906 - Fone (41) 3023-5824.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000119-50.1994.8.16.0001
EXEQUENTE     : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA (CNPJ 80.563.505/0001-01)
EXECUTADA      : CLEA PEREIRA DOS SANTOS (CPF 530.478.699-87)
EXECUTADO      : CELIO PEREIRA DOS SANTOS (CPF 569.776.389-15)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Ana Lúcia Ferreira, na forma da lei, faz saber, à Executada e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO/VENDA DIRETA: O 1º leilão será realizado no dia 15/02/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 22/02/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses que se sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.

DA MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. III – por ocasião da venda direta, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 32, bloco 12, tipo B, situado no 3º andar, com as seguintes características: área privativa de 49,29m², área de uso comum de 7,3805m², e fração ideal do solo e partes comuns de 0,00438, do Conjunto Residencial Bela Vista, com as demais características constantes na Matrícula nº 56.075, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 76.105.012.177-7.

LOCALIZAÇÃO: Rua João Gbur nº 267, Conjunto Residencial Bela Vista, bloco 12, apartamento 32, bairro Santa Cândida, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), em 01/06/2015 (laudo mov. 1.169). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$187.937,09 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e nove centavos), em 27/12/2016.

ÔNUS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (conforme certidão atualizada até 17/07/2015, mov. 1.173): R4- hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário; Av5- caução em favor da Caixa Econômica Federal (com quitação constante no mov. 1.135); R6- penhora objeto desta execução; e R7- penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 84.453/2009 (NU 0014416-67.2009.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: O Sr. Depositário Público.

DÉBITO EXECUTADO: R$187.152,87 (cento e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), em 13/07/2015 (mov. 1.174), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC), conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.299.081-SP). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida à vista, nas seguintes condições: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) no caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de praça, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Clea Pereira dos Santos (CPF 530.478.699-87), Celio Pereira dos Santos (CPF 569.776.389-15), Síndico/Representante Legal do Condomínio Residencial Bela Vista (CNPJ 80.563.505/0001-01), Banco Itaú Unibanco S/A (sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário) e Caixa Econômica Federal.

 

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 27 de dezembro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

ANA LÚCIA FERREIRA
JUÍZA DE DIREITO

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/106/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/93