PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA (PROJUDI)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000119-50.1994.8.16.0001
EXEQUENTE : CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELA VISTA (CNPJ 80.563.505/0001-01)
EXECUTADA : CLEA PEREIRA DOS SANTOS (CPF 530.478.699-87)
EXECUTADO : CELIO PEREIRA DOS SANTOS (CPF 569.776.389-15)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Ana Lúcia Ferreira, na forma da lei, faz saber, à Executada e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
DO LEILÃO/VENDA DIRETA: O 1º leilão será realizado no dia 15/02/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 22/02/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses que se sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições deste.
DA MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.
DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. III – por ocasião da venda direta, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 32, bloco 12, tipo B, situado no 3º andar, com as seguintes características: área privativa de 49,29m², área de uso comum de 7,3805m², e fração ideal do solo e partes comuns de 0,00438, do Conjunto Residencial Bela Vista, com as demais características constantes na Matrícula nº 56.075, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal 76.105.012.177-7.
LOCALIZAÇÃO: Rua João Gbur nº 267, Conjunto Residencial Bela Vista, bloco 12, apartamento 32, bairro Santa Cândida, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), em 01/06/2015 (laudo mov. 1.169). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$187.937,09 (cento e oitenta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e nove centavos), em 27/12/2016.
ÔNUS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (conforme certidão atualizada até 17/07/2015, mov. 1.173): R4- hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário; Av5- caução em favor da Caixa Econômica Federal (com quitação constante no mov. 1.135); R6- penhora objeto desta execução; e R7- penhora em favor do Município de Curitiba nos autos nº 84.453/2009 (NU 0014416-67.2009.8.16.0185), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba.
DEPOSITÁRIO: O Sr. Depositário Público.
DÉBITO EXECUTADO: R$187.152,87 (cento e oitenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), em 13/07/2015 (mov. 1.174), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC), conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.299.081-SP). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.
DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida à vista, nas seguintes condições: a) em caso de adjudicação, 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) no caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado, a ser pago pelo arrematante; c) em caso de remição ou acordo: 2% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, e devidos a partir da publicação do edital. Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 0,5% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento da dívida exequenda se realizar antes da publicação do edital de praça, nenhuma indenização será devida ao leiloeiro, salvo despesas que tiver realizado como depositário, ou decorrentes da avaliação e/ou remoção. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.
DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Clea Pereira dos Santos (CPF 530.478.699-87), Celio Pereira dos Santos (CPF 569.776.389-15), Síndico/Representante Legal do Condomínio Residencial Bela Vista (CNPJ 80.563.505/0001-01), Banco Itaú Unibanco S/A (sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário) e Caixa Econômica Federal.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 27 de dezembro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.
ANA LÚCIA FERREIRA
JUÍZA DE DIREITO
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/106/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/93