EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001280-56.1998.8.16.0001
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A (CNPJ 00.000.000/0001-91)
EXECUTADA: ELEONORA HILDA SEIDEL (CPF 094.677.429-34)
EXECUTADA: ELVINA SEIDEL (CPF 253.701.209-78)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MM.ª Juíza de Direito, Dr. Leticia Zétola Portes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 04/04/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 11/04/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 (três) meses.
MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail contato@topoleiloes.com.br/.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, nas seguintes condições: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o lance, pelo arrematante; b) remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pela pessoa que realiza a remição; c) transação após designada arrematação e publicados os editais, 2% (dois por cento) do valor do acordo, pelo executado; d) adjudicação, 2% (dos por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
LOTE: Lote de terreno, de forma retangular, sob nº 20, da quadra G4, do loteamento “Cidade Balneária Capri - 1ª Parte”, situada no lugar “João Dias”, zona urbana do distrito de Ubatuba, no Município de São Francisco do Sul/SC, contendo 17,00 metros de frente no lado ímpar da Rua 6, esquina com a Rua 17, e com 17,00 metros de largura no fundo, onde confronta com o lote 10, por 21,00 metros de extensão em ambos os lados, extremando do lado direto com o lote nº 19, e do lado esquerdo com a Rua 17, com a área total de 357,00m². Matrícula nº 4.010, do 1º Registro de Imóveis de São Francisco do Sul/SC.
LOCALIZAÇÃO: Rua Equador, esquina com a Rua Guatemala, Balneário Capri, São Francisco do Sul/SC.
AVALIAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais), em 20/07/2017 (mov. 150.3).
ÔNUS DA MATRÍCULA (conforme certidão atualizada até 07/06/2016 - mov. 52.2): Av4- averbação de caução em favor de Antoninho Pereira da Silva, nos autos nº 0027284-47.2009.8.16.0001 e 0002344-81.2010.8.16.0001, da 11ª Vara Cível de Curitiba. Obs.: Os referidos créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).
DEPOSITÁRIO: A Executada Elvina Seidel.
DÉBITO EXECUTADO: R$576.820,75 (quinhentos e setenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e setenta e cinco centavos) em 09/05/2014 (mov. 1.16), a ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
ADVERTÊNCIA(S): Ficam os interessados cientes de que o imóvel encontra-se em área de preservação permanente, inserido dentro de manguezal, sem infraestrutura, sem acesso, área de alagamento. Ficam os interessados cientes de que, antes do leilão, devem consultar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Urbanismo de São Francisco do Sul, a FATMA, o Ministério Público de Santa Catarina e demais órgãos, a fim de verificarem eventuais restrições ambientais e construtivas no local.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Eleonora Hilda Seidel, Elvina Seidel, Antoninho Pereira da Silva.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 23 de fevereiro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski __, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.
LETICIA ZÉTOLA PORTES
- JUÍZA DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:43 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1057/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/222