EDITAL DE LEILÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL
VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI
Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3676-1324 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br
CARTA PRECATÓRIA Nº 0002274-48.2013.8.16.0037
EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO CULTURAL SÃO JOSÉ (CNPJ 76.583.160/0001-53)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOSÉ PERES DA SILVA (CPF 229.020.580-04), representado por LEILA APARECIDA PIOVEZAN (CPF 567.195.749-49)
EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Luciana Benassi Gomes Carvalho, na forma da lei, faz saber ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0009956-12.2006.8.16.0001 (117/2007), que tramita perante o juízo deprecante da 4ª Vara Cível de Curitiba/PR, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:
LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 10/04/2018 às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 10/04/2018, às 15:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.
VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) dentro do prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que atenda as condições mínimas exigidas para o segundo leilão.
MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/. Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no Tribunal do Júri do Fórum de Campina Grande do Sul, sito à Av. São João nº 210, em Campina Grande do Sul/PR.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110 e e-mail contato@topoleiloes.com.br.
REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: em havendo acordo será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo executado, em caso de arrematação será de 6% sobre o valor dos bens adquiridos, a ser paga pelo arrematante. Em havendo extinção por pagamento, a comissão será de 2% sobre o valor do débito ou da avaliação – o que for menor – a ser pago pelo executado. Em caso superveniente invalidade da arrematação, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote nº 59, subdivisão do lote A-4, situado no lugar Taperinha, neste Município e Comarca, medindo 39,00 metros de frente para a Rua 01 (atual Rua Antônio Bero), tendo de extensão da frente aos fundos, em ambos os lados, 134,00 metros, fechando a linha de fundos com 39,00 metros, perfazendo a área total de 5.226,00m². Indicação Fiscal nº 02.09.01.038.0715.01. Matrícula nº 5.812, do Registro de Imóveis de Campina Grande do Sul. Constam as seguintes benfeitorias, não averbadas na matrícula: a) um barracão industrial, em alvenaria, em regular estado de conservação, medindo aprox. 600,00m²; b) uma edificação com dois pavimentos, sendo o primeiro portaria e o segundo escritório, em alvenaria, em regular estado de conservação, medindo aprox. 160,00m²; e c) uma casa de boneca, em alvenaria, em regular estado de conservação, medindo aprox. 20,00m².
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Bero nº 424, bairro Recanto Verde, Campina Grande do Sul.
AVALIAÇÃO: R$765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais), em 29/04/2014 (mov. 34.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$937.943,47 (novecentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), em 22/02/2018.
ÔNUS DO IMÓVEL (conforme certidão da matrícula atualizada até 22/03/2017 - mov. 79.2): R2- Penhora objeto desta ação.
DEPOSITÁRIO(S): O Executado.
DÉBITO EXECUTADO: R$19.388,97 (dezenove mil, trezentos e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos) em 22/01/2018 (mov. 86.2), à ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.
CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e o(s) de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Espólio de José Peres da Silva representado por Leila Aparecida Piovezan.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.
DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 22 de fevereiro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.
Luciana Benassi Gomes Carvalho
- JUÍZA DE DIREITO -
Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.
Data da publicação: 04-09-2020 20:57:43 - há 4 anos
Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1056/edital
Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/221