EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
JUÍZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS

Rua Antonina nº 200 - Fórum - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: (41) 3453-4272 - Email: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Leilão Simultâneo - Presencial e Eletrônico

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/03/2018, às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 02/03/2018, às 15:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, a ser apreciada diante da situação concreta, mediante provocação do juízo.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, em Matinhos/PR.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto em caso de adjudicação ou de arrematação pelo exequente com o próprio crédito executado. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) Eventuais informações acerca de ocupação, invasão e desocupação dos imóveis, deverão ser previamente levantadas pelos licitantes interessados na arrematação, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: https://www.topoleiloes.com.br, e-mail [email protected] e fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação (conforme previsão do artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: (Autos nº 0004114-45.2016.8.16.0116: Álvaro Alberto de Barros, Andrea Damasceno de Barros, Alessandra Damasceno de Barros, Banco Itaú Unibanco S/A e o síndico/representante legal do Condomínio Edifício Monte Carlo).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

2) CARTA PRECATÓRIA Nº 0004114-45.2016.8.16.0116 (extraída dos autos de Cumprimento de Sentença nº 0001066-36.1996.8.16.0001, da 5ª Vara Cível de Curitiba/PR).
EXEQUENTE: PETER AMARO DE SOUSA (CPF 374.984.527-15).
EXECUTADO: ÁLVARO ALBERTO DE BARROS (CPF 041.035.647-68).

LOTE: FRAÇÃO IDEAL DE 50% DO APARTAMENTO nº 805, do 10º andar, do EDIFÍCIO MONTE CARLO, situado de frente para a Avenida Governador Moisés Lupion, esquina com a Rua Apucarana, em Matinhos/PR, com a área privativa de 51,21m², área global de 110,2610m², nela incluída a área de uma vaga de garagem para automóvel de tamanho médio, localizada no 1º andar do referido prédio, correspondendo-lhe a fração ideal do solo e partes comuns de 0,012356. Demais características na Matrícula nº 33.183, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Apucarana nº 55 (esquina com a Avenida Atlântica), Edifício Monte Carlo, sito na Praia Brava, Balneário Caiobá, em Matinhos/PR.

AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO 50%: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 06/07/2017 (mov. 59.2).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA FRAÇÃO 50%: R$182.833,72 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e dois centavos), em 06/02/2018.

ÔNUS DO IMÓVEL SUJEITO(S) AO CONCURSO DE CREDORES (art. 908, CPC): AV1/AV2- Hipoteca em favor de Banco Banestado S/A; e R3- Penhora objeto desta execução. Conforme certidão da matrícula atualizada até 10/08/2016 (mov. 19.2).

DEPOSITÁRIO(A): O executado Álvaro Alberto de Barros.

DÉBITO EXECUTADO: R$201.836,74 (duzentos e um mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e quatro centavos), em 06/07/2017 (mov. 59.1), sujeito à atualização e acréscimos legais até o efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 06 de fevereiro de 2018. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.

Danielle Guimarães da Costa
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:43 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1053/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/218