EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
JUÍZO DE DIREITO DA SERVENTIA CÍVEL E ANEXOS

Rua Antonina nº 200 - Fórum - Matinhos/PR - CEP: 83260-000 - Fone: (41) 3453-4272 - Email: [email protected]

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO
Leilão Simultâneo - Presencial e Eletrônico

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Danielle Guimarães da Costa, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 02/03/2018, às 15:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no mesmo dia 02/03/2018, às 15:30h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Caso os leilões resultem negativos, o leiloeiro promoverá a venda direta do(s) bem(ns) pelo prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que oferecer proposta que não caracterize preço vil, a ser apreciada diante da situação concreta, mediante provocação do juízo.

MODALIDADE: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Tribunal do Júri do Fórum de Matinhos, sito à Rua Antonina nº 200, em Matinhos/PR.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto em caso de adjudicação ou de arrematação pelo exequente com o próprio crédito executado. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) Eventuais informações acerca de ocupação, invasão e desocupação dos imóveis, deverão ser previamente levantadas pelos licitantes interessados na arrematação, não sendo aceita qualquer reclamação após a realização do leilão. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito à multa de 10% e às demais penalidades previstas no artigos 895, §4º e 897, do Código de Processo Civil. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: https://www.topoleiloes.com.br, e-mail [email protected] e fone (41) 3599-0110.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação (conforme previsão do artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932); b) em caso de pagamento, acordo, remição ou adjudicação, a comissão será 1,5% sobre o valor atualizado da avaliação. Conforme portaria nº 01/2015, nos casos de desistência da arrematação pelo arrematante em razão do oferecimento de impugnação à arrematação ou de qualquer outra medida que possa resultar no desfazimento do ato, a incidência da comissão devida ao Leiloeiro será reduzida ao percentual de 3% sobre o valor da arrematação, restituindo-se o percentual remanescente de 2% ao adquirente/desistente. Tal medida se faz necessária a fim de pacificar reiteradas discussões envolvendo o assunto, de modo que é cediço que o Leiloeiro faz frente aos atos necessários ao cumprimento da nomeação, tais como divulgação, visitação de imóveis, impressão e publicação de editais dentre outros, merecendo, pois, receber parte da comissão havida por ocasião da arrematação, especialmente por que não deu causa ao desfazimento do ato e, se eventualmente o fizer, neste caso sim haverá de restituir a integralidade da comissão.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is) e demais interessados, por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: (Autos nº 0003385-82.2017.8.16.0116: Thomas Augusto Amaral Neves e o Síndico/Representante Legal do Condomínio Edifício Canto Do Sol).

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao leilão e para que todos os credores, devedores ou interessados possam fazer valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, este edital será publicado na forma da lei, bem como na modalidade eletrônica no site https://www.topoleiloes.com.br/.

1) CARTA PRECATÓRIA Nº 0003385-82.2017.8.16.0116 (extraída dos autos de Cumprimento Provisório de Sentença nº 0003157-64.2017.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR)
EXEQUENTE: DANIELA ZANIOLO BERTAGNOLI (CPF 048.795.279-04)
EXEQUENTE: FRANCO ZANIOLO BERTAGNOLI (CPF 028.978.159-06)
EXEQUENTE: MILLES ZANIOLO BERTAGNOLI (CPF 799.358.509-00)
EXECUTADO: THOMAS AUGUSTO AMARAL NEVES (CPF 062.984.279-53)

LOTE: APARTAMENTO nº 31, localizado no 4º pavimento ou 3º andar, do EDIFÍCIO CANTO DO SOL, no Município e Comarca de Matinhos/PR, de frente para a Avenida Manoel Ribas, com a área privativa de 81,45m², área de uso comum de 7,01m², área comum destinada ao estacionamento de 1 veículo de porte médio no pavimento térreo correspondente à vaga nº 8, com 25,02m², área total construída de 113,48m², quota do terreno de 43,875m² e fração ideal do solo de 0,0975; com demais características constantes na Matrícula nº 3.326, do Registro de Imóveis de Matinhos/PR.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Manoel Ribas nº 296, Edifício Canto do Sol, apartamento nº 31 e vaga de garagem nº 8, sito na Praia Mansa, Balneário Caiobá, em Matinhos/PR.

AVALIAÇÃO: R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), em 04/08/2017 (mov. 20.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$386.241,20 (trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte centavos), em 23/01/2018, a ser atualizado até a data de pagamento.

ÔNUS DO IMÓVEL SUJEITO(S) AO CONCURSO DE CREDORES (art. 908, CPC): R8- Hipoteca Judicial em favor dos Exequentes, nos autos nº 0014204-50.2008.8.16.0001, da 2ª Vara Cível de Curitiba; e R9- Penhora objeto desta execução. Conforme certidão da matrícula atualizada até 09/08/2017 - mov. 1.6.

DEPOSITÁRIO(A): O executado Thomas Augusto Amaral Neves.

DÉBITO EXECUTADO: R$2.546.286,81 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos), em 30/11/2017 (mov. 34.1).

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

DADO E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Matinhos/PR, aos 31 de janeiro de 2018. Eduardo da Silva, Funcionário Juramentado, o digitou. Eu __________ (Airton José Vendruscolo), Titular, o conferi e subscrevo.

Danielle Guimarães da Costa
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:43 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1052/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/217