EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP 80530-010 - Fone: (41) 3254-7870.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0015294-30.2007.8.16.0001
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALFREDO ANDERSEN (CNPJ 04.063.232/0001-40)
EXECUTADO: MARCOS MADRID CALZOLAIO (CPF 392.221.609-91)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dr.ª Tathiana Yumi Arai Junkes, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 14/03/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 21/03/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 meses.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras integram o presente edital). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, no percentual de 5% sobre o valor da venda (artigo 24, § único, do Decreto 21.981/1932), pago pelo arrematante. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo arrematante.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno com área de 1.798,213m², área comum de 270,674m², área total de 2.068,887m², que corresponderá à casa nº 32, do Condomínio Residencial Alfredo Andersen; lote sem benfeitorias, com demais confrontações na Matrícula nº 72.270, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 55.061.001.031-7.

LOCALIZAÇÃO: Rua Pedro Muraro nº 55, Residencial Alfredo Andersen, casa/lote nº 32, bairro São João, em Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), em 08/05/2014 (mov. 1.32). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$2.485.790,26 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e vinte e seis centavos), em 30/01/2018.

ÔNUS DA MATRÍCULA (conforme certidão atualizada até 30/01/2018 - mov. 16.3): Av4- averbação de protesto contra alienação de bens em favor de Greenwood Construtora e Incorporadora Ltda., nos autos nº 755/2004, da 3ª Vara Cível de Curitiba; R6- penhora em favor de Alcyon Ricardo Cardoso de Lima, nos autos nº 307/2005 (CNJ 0006631-63.2005.8.16.0001), da 21ª Vara Cível de Curitiba; R7- penhora em favor de Onivaldo Nunes da Silva, nos autos nº 0194500-55.1997.5.09.0015, da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba; R8- penhora objeto desta execução; R9- arresto em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 74998/2008 (CNJ 0013606-29.2008.8.16.0185), da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R10- penhora em favor do Município de Curitiba, nos autos nº 19652/2010 (CNJ 0019652-24.2010.8.16.0004), da 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba; R11- penhora em favor de José Venancio de Souza Santos, nos autos nº 02392-1999-016-09-00-1 (CNJ 0239200-45.1999.5.09.0016), da 16ª Vara do Trabalho de Curitiba. Obs.: Os referidos créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO(A): Nada consta.

DÉBITO EXECUTADO: R$816.846,79 (oitocentos e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), em 28/02/2017 (mov. 1.46); que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Marcos Madrid Calzolaio, Aurea Marlene Franzoi, Greenwood Construtora e Incorporadora Ltda., Alcyon Ricardo Cardoso de Lima, Onivaldo Nunes da Silva e José Venancio de Souza Santos.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, ao 31 de janeiro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski _____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

Tathiana Yumi Arai Junkes
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:43 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1051/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/216