EDITAL DE LEILÃO
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
VARA DE PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CURITIBA – CÍVEL – PROJUDI

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CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 0015579-71.2017.8.16.0001
EXEQUENTE: INTRA S/A CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES (CNPJ 61.870.200/0001-90)
EXECUTADA: IVONE DA COSTA (CPF 574.809.589-00)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MM.ª Juíza de Direito, Dr.ª Fernanda Bernert Michielin, na forma da lei, faz saber, ao(s) Executado(s) e demais interessados que, nos autos de Carta Precatória Cível em epígrafe, extraída dos autos de Cumprimento de Sentença nº 1011130-83.2008.8.26.0100, da 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO: O 1º leilão será realizado no dia 07/03/2018, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 14/03/2018, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

VENDA DIRETA: Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro deverá efetuar a venda direta do bem ao primeiro interessado que ofertar proposta nas mesmas condições do segundo leilão, durante o prazo de até 03 meses.

MODALIDADE/LEILOEIRO: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial. Os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital, mediante prévio cadastro e adesão ao site https://topoleiloes.com.br/ (cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente). Os lances efetuados de forma eletrônica serão recepcionados somente na condição de pagamento à vista. O leilão presencial será realizado no auditório do Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski (Jucepar 12/049-L), na Rua Pref. Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, em Curitiba/PR, fone 41 3599-0110, e-mail [email protected]/.

PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o(s) bem(ns) em prestações poderá fazê-lo somente na modalidade presencial, apresentando ao leiloeiro: I - por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II - por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, nas seguintes condições: a) em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o lance; b) remição, 2% (dois por cento) da importância pela qual o bem foi resgatado, pelo remitente; c) transação após designada arrematação e publicado o edital, 1% (um por cento) do valor do acordo, pelo executado; d) adjudicação, 2% (dos por cento) do valor da adjudicação, pelo credor. Em caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

LOTE: Apartamento nº 22, tipo 2, do terceiro pavimento ou segundo andar, de fundos e à esquerda da entrada, do bloco B-7, tipo EPL-2, parte integrante do Conjunto Moradias Cotolengo I, com a área construída útil de 51,71m², área construída exclusiva de 57,05m², área comum de 6,596m², perfazendo a área construída total de 63,646m², correspondendo-lhe a fração ideal do solo de 0,00501450, ou quota parte ideal de 65,6764m², do terreno com demais características descritas na Matrícula nº 67.163, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal 47.028.093.177-5.

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Almir Nelson de Almeida nº 281, Condomínio Portal da Cidade, bloco B7, apto 22, bairro Campo Comprido, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), em 26/09/2016 (mov. 1.5). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$161.505,52 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), em 29/01/2018.

ÔNUS DA MATRÍCULA: R3- Contrato de compra e venda, sendo compradores Heinz Krug e Erena Nahring Krug; R4/Av5- Hipoteca em favor de Banestado S/A Crédito Imobiliário; R6- Penhora em favor de Eurico Tadeu Franca, nos autos nº 1176800-45.2003.5.09.0013, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba; e R7- Penhora em favor de Agnaldo Aparecido Camargo, nos autos nº 1270900-41.2002.5.09.0008, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba; conforme certidão do mov. 23.1, atualizada até 03/11/2017. Obs.: Em caso de arrematação, os referidos créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil).

DEPOSITÁRIO: A Executada Ivone da Costa.

DÉBITO EXECUTADO: R$91.064,57 (noventa e um mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), em 19/01/2018 (mov. 31.1); que fica sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta.

CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e de ônus de natureza fiscal (art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC), exceto no caso de adjudicação ou de arrematação com o próprio crédito executado neste processo, condições estas sujeitas ao concurso de preferência. 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Ivone da Costa (CPF 574.809.589-00), Heinz Krug, Erena Nahring Krug, Banco Itaú Unibanco S/A (sucessor de Banestado S/A Crédito Imobiliário), Eurico Tadeu Franca, Agnaldo Aparecido Camargo e o síndico/representante legal do Condomínio Portal da Cidade/Conjunto Moradias Cotolengo I.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site https://topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 29 de janeiro de 2018. Eu, Guilherme Toporoski ______, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem do MM. Juiz de Direito abaixo assinado.

FERNANDA BERNERT MICHIELIN
- JUÍZA DE DIREITO -

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:43 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/1050/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/215