EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Fórum Cível II - Curitiba/PR - CEP 80530-010. Fone 41 3221-9518.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007447-64.2013.8.16.0001 
EXEQUENTE  : ESTIRPE ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS LTDA (CNPJ 78.441.391/0001-77)
EXECUTADO : ÊNIO JOSÉ PERACCHI (CPF 320.897.329-20)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dra. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa, na forma da lei, faz saber, ao Executado e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

LEILÃO/VENDA DIRETA: O 1º leilão será realizado no dia 01/02/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 08/02/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% do valor atualizado da avaliação. Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) dentro do prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que atenda as condições mínimas exigidas para o segundo leilão.

DA MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. III – por ocasião da venda direta, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 4, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba sob a indicação fiscal nº 004.005-7, quadra 147, setor 11, com a área útil de 63,74m², a qual acrescida de área comum 15,49m² nas partes de uso comum, perfaz a área total de 79,23m², localizado no segundo andar ou terceiro pavimento do edifício situado na Rua Voluntários da Pátria nº 615, nesta Capital, com as demais características constantes na Matrícula nº 15.091, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO: Rua Voluntários da Pátria nº 615, apartamento nº 4, bairro Centro, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), em 27/03/2015 (laudo mov. 55.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$262.596,88 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), em 14/12/2016.

ÔNUS DO IMÓVEL: nada consta na cópia da matrícula atualizada até 30/01/2014 (mov. 45.2).

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$19.469,91 (dezenove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), em 04/11/2016 (cálculo mov. 80.1), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

DEPOSITÁRIO: O Executado Ênio José Peracchi.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, 5% sobre o valor do bem arrematado; b) em caso de adjudicação, remição ou transação das partes, 2% sobre o laudo de avaliação, sendo devida pelos executados. Em caso de invalidade da arrematação, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Ênio José Peracchi e Adelina Mara Pastore Peracchi.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

 

Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa
- JUÍZA DE DIREITO -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/102/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/89