EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI

Rua Mateus Leme nº 1142 - Fórum Cível II - Curitiba/PR - CEP 80530-010. Fone 41 3221-9518.
Horário de atendimento ao público: das 12:00h às 18:00h.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022092-70.2008.8.16.0001 (nº antigo 253/2008)
EXEQUENTE      : SANDRO DE FRANÇA (CPF 561.629.369-53)
EXECUTADA     : TECNOMED LTDA. (CNPJ 04.441.255/0001-40)
EXECUTADO     : ELCIO HENRIQUE CONINK RIBEIRO (CPF 004.915.869-49)
EXECUTADA     : JUPIRA CECY DA COSTA RIBEIRO (CPF 873.875.499-15)

EDITAL DE ALIENAÇÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO

A MMª. Juíza de Direito, Dra. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa, na forma da lei, faz saber, aos Executados e demais interessados, que foi designada a alienação judicial do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nas seguintes condições:

DO LEILÃO/VENDA DIRETA: O 1º leilão será realizado no dia 01/02/2017, às 10:00h, oportunidade em que será aceito lance igual ou superior ao valor atualizado da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão no dia 08/02/2017, às 10:00h, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação. Promovidos os leilões com resultado negativo, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do(s) bem(ns) dentro do prazo de até 02 (dois) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que atenda as condições mínimas exigidas para o segundo leilão.

DA MODALIDADE DA ALIENAÇÃO JUDICIAL: A alienação judicial será realizada simultaneamente nas modalidades eletrônica e presencial, sendo que os lances eletrônicos poderão ser ofertados a partir da data da publicação deste edital no site http://www.topoleiloes.com.br/ (cujas regras de cadastro e adesão integram o presente), e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DAS PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar ao leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. III – por ocasião da venda direta, proposta de aquisição do bem por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 1701, do 17º andar ou 18º pavimento, do Edifício Aplub Curitiba, com a área de 165,58m² e respectiva fração ideal do solo de 1,17% do terreno, situado na Rua XV de Novembro nº 1517, nesta Capital, com as demais características e confrontações descritas na Matrícula nº 24.217, do 3º Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO: Rua XV de Novembro nº 1517, Edifício Aplub Curitiba, apartamento nº 1701, bairro Centro, Curitiba/PR.

AVALIAÇÃO: R$523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil reais), em 29/07/2016 (laudo mov. 1.148). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$526.011,53 (quinhentos e vinte e seis mil e onze reais e cinquenta e três centavos), em 14/12/2016.

ÔNUS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (cópia atualizada até 29/01/2014 - mov. 1.93): penhora objeto desta execução (R11).

DÉBITO EXECUTADO NESTE PROCESSO: R$215.319,62 (duzentos e quinze mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos), em 08/08/2016 (cálculo mov. 1.150), sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento.

DEPOSITÁRIO: O Depositário Público.

RECURSOS PENDENTES: Nada consta neste processo.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) O(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único, do CTN) e de natureza propter rem (conforme art. 908, § 1º, do CPC). 2) O(s) bem(s) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4º e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DO LEILOEIRO: A alienação judicial será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor do lance; b) em caso de adjudicação ou remição, comissão de 2% sobre o valor da avaliação; c) em caso de pagamento ou acordo após a publicação deste edital, o leiloeiro será remunerado pelos serviços prestados à razão de 1% do valor da avaliação ou do acordo (qual for menor). Em caso de invalidade da arrematação, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal: Tecnomed Ltda., Elcio Henrique Conink Ribeiro, Jupira Cecy da Costa Ribeiro e o Síndico do Edifício Aplub Curitiba.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site http://www.topoleiloes.com.br/.

DADO E PASSADO, em Curitiba/PR, aos 14 de dezembro de 2016. Eu, Guilherme Toporoski ____, Leiloeiro Oficial Designado, que o digitei e subscrevo, por ordem da MM. Juíza de Direito abaixo assinada.

 

Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa
- JUÍZA DE DIREITO -


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/101/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/88