EDITAL DE LEILÃO
Topo Leilões


PODER JUDICIÁRIO
SEGUNDA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR

Rua Padre Anchieta nº 1287, Curitiba - PR, 80730-000 - Fone (41) 3561-7800

EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO

A Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Nilce Regina Lima, FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento, que tramitam pelo sistema PROJUDI perante este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba, os autos de EXECUÇÃO FISCAL n.º 0005268-52.1997.8.16.0185, em que é exequente MUNICÍPIO DE CURITIBA e executado RUDIMAR VALASCHENSKI (CPF 317.658.409-10), no qual será levado à público leilão o bem abaixo descrito, na forma que segue:

1º LEILÃO: 08 de março de 2017, às 10:00 horas;

2º LEILÃO: 15 de março de 2017, às 10:00 horas.

DO LEILÃO: No 1º leilão será aceito lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitante, será realizado o 2º leilão, ocasião em que será aceito lance igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação.

DA MODALIDADE DO LEILÃO: O leilão será realizado nas modalidades eletrônica e presencial simultaneamente, sendo que os lances eletrônicos poderão ser efetuados no site http://www.topoleiloes.com.br/, e os lances presenciais no auditório Topo Leilões, sito à Rua Prefeito Ângelo Ferrário Lopes nº 1705, bairro Hugo Lange, em Curitiba/PR, fone (41) 3599-0110.

DO LEILOEIRO: O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Guilherme Toporoski, matriculado na Junta Comercial do Paraná sob o nº 12/049-L. Mais informações: fone (41) 3599-0110.

DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado.

a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.

b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 12 (doze) parcelas (art. 895, §1º do Novo Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exeqüente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida sempre à vista, observadas as seguintes hipóteses: a) em caso de arrematação, comissão de 5% sobre o valor da arrematação; b) em caso de acordo ou remição após a alienação, comissão de 5% sobre a arrematação; c) não será devida a comissão do leiloeiro, mas somente o ressarcimento das despesas efetuadas para realização do ato, bem como de remoção, guarda e conservação do bem, em caso de: c.1) desistência (artigo 775 NCPC), anulação da arrematação, resultado negativo da hasta pública; c.2) acordo, remissão ou perdão da dívida, após a publicação do edital. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

DAS CONDIÇÕES GERAIS: 1) Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o(s) bem(s) será(ão) entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de ônus, inclusive o(s) de natureza fiscal (conforme art. 130, § único do CTN e de natureza propter rem (conforme art. 908, §1º do CPC). 2) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sendo responsabilidade do(s) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 3) Correrão por conta do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 4) No caso de bem(ns) móvel(is), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção no prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para tanto, sob pena de arcar com os custos do depositário. 5) No caso de bem(ns) imóvel(is), a venda será feita em caráter ad corpus, respondendo o adquirente com os custos inerentes à imissão na posse. 6) Em caso de inadimplemento dos valores devidos pelo licitante vencedor, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, §4° e art. 897, do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 7) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 8) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

DESCRIÇÃO DO BEM: Lote de terreno nº 2-A/3-B, resultante da unificação e subdivisão dos lotes 02 e 03 da Planta respectiva, situado no Bairro Butiatuvinha, em Santa Felicidade, nesta Capital, medindo 15,94m de frente para a Rua João Volpi, tendo de extensão da frente aos fundos do lado direto de quem da referida rua olha o imóvel 65,50m, e do lado esquerdo mede 63,05m e, fechando na linha de fundos com 15,00m, perfazendo a área total de 988,25m²; contendo uma residência de médio padrão construtivo em regular estado de conservação. Matrícula nº 56.877, do 9º Registro de Imóveis de Curitiba.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Volpi nº 891, bairro Butiatuvinha, em Curiitba/PR.

AVALIAÇÃO: R$355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), em 08/01/2016 (mov. 10.3). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$377.320,00 (trezentos e setenta e sete mil, trezentos e vinte reais), em 09/12/2016.

ÔNUS DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (atualizada até 05/02/2016 - mov. 23.1): R2/3/4/5/6/7, penhoras em favor do Município de Curitiba.

DEPOSITÁRIO: o Executado.

DÉBITO EXECUTADO: R$1.785,81 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), em 20/07/2016 (conf. mov. 61.1), a ser atualizado e acrescentado das despesas processuais até a data do pagamento.

RECURSO(S) PENDENTE(S): Nada consta neste processo.

DAS INTIMAÇÕES: Fica(m) o(s) Executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) representante(s) legal(is), bem como o(s) corresponsável(is), cônjuge(s), herdeiro(s) e/ou sucessor(es), o(s) senhorio(s) direto(s), o(s) depositário(s) e o(s) credor(es) preferencial(is), por meio da publicação deste, devidamente intimado(s), caso não o seja(m) por qualquer outro meio legal.

Dado e passado nesta cidade de Curitiba/PR, ao 09 de dezembro de 2016. Eu, _____________, HELENA IVANFY, Supervisora de Secretaria, que o digitei e subscrevi.

 

Nilce Regina Lima
Juíza de Direito


 

Edital publicado pela rede mundial de computadores em sitio designado pelo Juízo.

Data da publicação: 04-09-2020 20:57:37 - há 3 anos

Link publicação: https://topoleiloes.com.br/100/edital

Leilão relacionado: https://topoleiloes.com.br/leilao/87