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- Lote 1 - Cód. #1151.1
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Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 332.434,20 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 0000824-54.2020.8.16.0060 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Parte ideal medindo 201.365,53m², pertencente à Dilson Mores e Roseli Terezinha Mores, situada dentro do imóvel objeto da Matrícula nº 1.104, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR, cuja área maior é assim descrita: Área rural maior medindo 1.181.103,00m² (um milhão cento e oitenta e um mil, cento e três metros quadrados), de terras constituídas da parte ideal do quinhão nº 42-B, que mede em sua totalidade 1.574.805,00m2, situadas no imóvel denominado “Juquiá de Cima”, do Município de Goioxim/PR, compreendida dentro dos limites e confrontações extraídas da Matricula de origem, conforme se descreve: deu-se começo a separação deste quinhão, partindo de um marco colocado a margem do braço direito do Rio Juquiá e em confrontação com os quinhões 15 e 15-A, digo, 15 e 19-A, pertencentes a Francisca Mendes dos Santos, e João Mendes de Ramos; com o rumo de 18°30' SO, mediu-se 280,00mts., até um marco; com o rumo de 18°30' SO, mediu-se 280,00mts. até um marco; com o rumo de 58º SE e deflexão de 76°30' a esquerda mediu-se 670,00mts. até o marco em confrontação com os quinhões 19-A e 32-A, pertencentes a Joao Mendes de Ramos e Manoel dos Santos, com o rumo de 30º30' SO e a deflexão da 88°30' a direita mediu-se 1.620,00mts., até o marco em confrontação código, com os quinhões 32-A e 20-A, pertencentes a Manoel dos Santos e João Mendes de Araújo; com o rumo de 58°30' NO e a deflexão de 91º a direita mediu-se 900,00mts. até o marco em confrontação com os quinhões 20 e 27, pertencentes a João Mendes de Araújo e Joaquim Rufino do Nascimento; com o rumo de 26º NE e a deflexão de 95°30' a direita mediu-se 1.570,00mts. até o marco colocado a margem do braço direito do Rio Juquiá e em confrontação com os quinhões 27 e 15, pertencentes a Joaquim Rufino do Nascimento e Francisco Mendes dos Santos; deste marco pelo mesmo braço do Rio Juquiá até o marco que deu-se começo a separação deste quinhão. Matrícula nº 1.104, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.
AVALIAÇÃO: R$291.226,79 em abril de 2021 (mov. 55.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$332.434,20 em julho/2022.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
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Lote 1 - IMÓVEL - RUA CARLOS GOMES, Nº 1457 - JARDIM RIBAMAR - PERUÍBE/SP
Lance inicial: R$ 592.980,75
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Lance inicial: R$ 1.021.767,26
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Lote 1 - Av. Iguaçu, esquina com Travessa Dacas Sobrinho - Capitão Leônidas Marques/PR
Lance inicial: R$ 463.188,21
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Lote 1 - Imóvel Urbano - Rua Presidente Costa e Silva, 236, Rio Hern - Schroeder/SC
Lance inicial: R$ 1.126.169,63
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Lote 1 - FRAÇÃO IDEAL DE 16,66% - IMÓVEL - Rua José Anacleto nº 545 - Ayrosa - Osasco/SP.
Lance inicial: R$ 115.788,23