DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária, livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
ÔNUS DO VEÍCULO: Restrição de Circulação nos autos nº 0000515-84.2004.8.16.0095, em trâmite perante o Juizado Especial Cível de Irati/PR.
ÔNUS DO ARREMATANTE: Sobre o valor da arrematação incidirão: (i) comissão do leiloeiro de 5%; (ii) ICMS de 0,9%, e (iii) custas processuais referentes à expedição da carta de arrematação.
DEPOSITÁRIO/VISTORIA: O Executado (mov. 32.1), sito na Rua Antônio Budel nº 15, Canisianas, Irati/PR.
ADVERTÊNCIA(S): O lote objeto desta alienação judicial encontra-se sob a posse do executado. O arrematante fica ciente de que após a arrematação deverá constituir advogado de sua confiança para o fim de diligenciar à expedição do mandado de entrega, carta de arrematação, baixas de restrições, débitos ou gravames, bem como todas às demais diligências relacionadas à arrematação.