Informações | |
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Código do leilão: | 1136-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba |
Local do Leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 5.700,00 |
Visualizações: | 284 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 10/08/2022 - 11:00h | Online | R$ 5.700,00 |
2º. Leilão | 17/08/2022 - 11:00h | Online | R$ 2.850,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0009115-22.2021.8.16.0185 |
LOTE: Marca POWER ENTRETENIMENTO, registrada no INPI sob o nº 906738725, composto por círculos e letras com grafismo especial, classificação Internacional de Viena, Edição 4, Códigos 26.1.1 e 27.5.1, com data de vigência até 05/12/2027 e prazo para prorrogação de registro extraordinário até 05/06/2028.
AVALIAÇÃO: R$5.700,00 em fevereiro/2022 (mov. 346.1 e 347.2).
i. O Leilão será precedido pela publicação do Edital, com 5 dias de antecedência, além da divulgação por outros meios que contribuam para o amplo conhecimento da venda.
ii. A venda deverá ser efetuada em primeira praça pelo valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.
iii. Caso não compareça nenhum interessado efetuada em primeira praça, o bem será levado a segunda praça por no mínimo 50% do valor da avaliação, à vista, cujo valor deverá ser depositado, de imediato, no ato da arrematação, em dinheiro e em conta judicial vinculada ao Juízo. Alternativamente, no ato da arrematação deverá ser depositado o sinal correspondente a 20% do valor, a ser depositado em conta judicial vinculada ao Juízo, e o restante será satisfeito no prazo de três dias. Caso não seja completado o preço no prazo de três dias, a coisa será levada a novo leilão, perdendo o arrematante o sinal, e ficando a arrematação sem efeito.
iv. O bem não poderá ser vendido de forma parcelada.
v. Toda e qualquer proposta que não se adeque ao antes delimitado, será imediatamente rejeitada.
vi. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a qual será devida se o ato resultar positivo, sendo que o pagamento será de responsabilidade do arrematante.
vii. Eventuais impugnações deverão observar o contido no artigo 143 da Lei 11.101/2005, e o prazo será de quarenta e oito horas da juntada do auto de arrematação aos autos.