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- Lote 1 - Cód. #1114.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 5.800.000,00 |
Valores em leilão: |
Leilão retirado
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Processo: | 5013955-54.2016.4.04.7000 |
LEILÃO RETIRADO |
LOTE: Lote de terreno sob o nº 181 (cento e oitenta e um) da planta Mann, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Presidente Taunay, em Curitiba/PR, por 50,00m (cinquenta metros) de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o terreno com o lote fiscal nº 031.000, do lado esquerdo com o lote fiscal nº 033.000, tendo de largura na linha de fundos 20,00m (vinte metros), onde confronta com os lotes fiscais nºs 25.000 e 26.000, com a área de 1.000,00m², contendo um prédio em alvenaria com dois pavimentos, área registrada de 866,70m² e demais características constantes na Matrícula nº 19.468, do 1º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 13.017.032.000-6. LOCALIZAÇÃO: Alameda Presidente Taunay nº 1696, Mercês, Curitiba/PR.
LOCALIZAÇÃO: Alameda Presidente Taunay nº 1696, Mercês, Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$5.800.000,00 em abril/2022 (mov. 154.3).
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lance inicial: R$ 88.658,80