- Home
- Leilão 941
- Lote 5528
- Terreno Urbano
- Lote 1 - Cód. #941.1
Solicitar Habilitação Uma habilitação é necessária para poder participar deste leilão. Por favor, solicite a sua habilitação.
Enviar contato Por favor, especifique detalhadamente a sua dúvida antes de submeter o formulário de contato.
Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
---|---|
Valor da avaliação: | R$ 414.000,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Sex, 22/10/2021 - 10:30h
- R$ 414.000,00
2º. LEILÃO: Ter, 26/10/2021 - 10:30h
- R$ 207.000,00
Lote vendido pelo valor de: R$ 618.000,00
|
Processo: | 0008021-64.2006.8.16.0185 |
Maior Lance: | R$ 618.000,00 |
Apelido: | Maria lucia |
Total de lances: | 62 |
VENDIDO |
LOTE DE TERRENO Nº 26-B, da Planta Alberto de Mio, sito na Colônia Dona Augusta, em Curitiba/PR, medindo 15,00 metros de frente para a Estrada de Campo Comprido (atual Rua Lodovico Kaminski), 44,00 metros de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha o terreno, dividindo com o lote 26-A, 39,00 metros da extensão da frente aos fundos pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 26-C, tendo de largura na linha de fundos 14,00 metros, onde divide com o lote 25, todos da mesma quadra e planta, sem benfeitorias. Matrícula nº 6.029, do 8º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 89.145.017.000-0.
LOCALIZAÇÃO: Rua Lodovico Kaminski nº 3100, Cidade Industrial, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$414.000,00 em agosto/2021 (mov. 48.2).
Este leilão será realizado de forma eletrônica. Os interessados poderão ofertar lances desde a data da disponibilização do lote no site até o seu encerramento.
O encerramento de cada lote ocorrerá de forma telepresencial com transmissão ao vivo pelo leiloeiro no auditório virtual.
A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento.
Inicialmente o leiloeiro encerrará a disputa de lances parcelados (lote 1). Após, o leiloeiro conduzirá o encerramento da disputa de lances à vista (lote 2).
Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, o Leiloeiro deverá consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A arrematação far-se-á com dinheiro preferencialmente à vista, com possibilidade de parcelamento. Na hipótese do lance para pagamento parcelado ser superior ao lance para pagamento à vista, deverá o Sr. Leiloeiro consultar o juízo para análise daquele que será considerado vencedor.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance.
b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo 15 parcelas (art. 895, §1º, do Código de Processo Civil) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias corridos, contados da data da arrematação, e atualizadas mensalmente (pro rata die) pela média do INPC/IGP-DI, que deverão ser pagas mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, ficando o arrematante como fiel depositário do bem a partir da expedição de carta de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do imóvel arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção, dentre outros). Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas ou ao oferecimento de caução idônea a ser analisado no caso concreto. O inadimplemento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das demais, com incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma das parcelas inadimplidas com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do Novo Código de Processo Civil), facultando-se ao exequente a opção entre a resolução da arrematação ou execução do valor devido, na forma do artigo 895, §5º do CPC. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do Código de Processo Civil, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos.
-
Lote 1 - Imóvel Rural - Chácara nº 131 - Rua Piauí - Terra Roxa/PR
Lance inicial: R$ 1.303.411,64
-
Lote 1 - Imóvel Rural - São João do Mirado - Papanduva/SC
Lance inicial: R$ 1.244.343,72