- Home
- Leilão 906
- Lote 5465
- Comercial
- Lote 1 - Cód. #906.1
Solicitar Habilitação Uma habilitação é necessária para poder participar deste leilão. Por favor, solicite a sua habilitação.
Enviar contato Por favor, especifique detalhadamente a sua dúvida antes de submeter o formulário de contato.
Local do leilão: | https://topoleiloes.com.br/ |
---|---|
Valor da avaliação: | R$ 53.428,59 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Seg, 18/10/2021 - 11:00h
- R$ 53.428,59
2º. LEILÃO: Qui, 21/10/2021 - 11:00h
- R$ 26.714,29
Lote vendido pelo valor de: R$ 26.714,29
|
Processo: | 0006476-94.2004.8.16.0001 |
Maior Lance: | R$ 26.714,29 |
Apelido: | EQP.BR |
Total de lances: | 1 |
VENDIDO |
LOTE: Loja nº 114, localizada na praça de alimentação ou 5º pavimento do Edifício Capital Torre Centro, sito a Praça Senador Corrêa e Rua Conselheiro Laurindo, em Curitiba, com a área construída privativa de 9,00m², área construída de uso comum de 13,1506m², área construída total de 22,1506m², fração ideal do solo de 0,0023406 e quota ideal do terreno de 2,91m², com demais características na Matrícula nº 71.316, do 4º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 12.065.028.116-9. LOCALIZAÇÃO: Rua Conselheiro Laurindo nº 600, Edifício Capital Torre Centro, loja nº 114, bairro Centro, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO: R$49.000,00 em janeiro/2021 (mov 102.1). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$53.428,59 em setembro/2021.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
-
Lote 1 - APARTAMENTO Nº 36 - EDIFÍCIO JAÇANÃ - RUA CAPITÃO JOSÉ DE SOUZA, Nº 104 - CAMPINAS/SP
Lance inicial: R$ 128.575,66