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- Terreno Urbano
- Lote 1 - Cód. #813.1
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 69.200,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 30/09/2021 - 18:00h
- R$ 34.600,00
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Processo: | 0000250-31.2020.8.16.0060 |
VENDIDO |
LOTE: Terreno urbano com área total de 350,00m², constituído pelo lote nº 2, da quadra 9, da Planta Vila Quinzinho, em Cantagalo/PR, com as seguintes confrontações: medindo 12,50m de frente para a Rua Minas Gerais, na lateral direita de quem da rua olha o terreno mede 28,00m, e confronta com o lote nº 1, na lateral esquerda mede 28,00m e confronta com o lote nº 3, e na linha de fundos mede 12,50m e confronta com o lote nº 7, situado na quadra formada pelas Ruas Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo e Rio de Janeiro. Matrícula nº 7.637, do Registro de Imóveis de Cantagalo/PR.
LOCALIZAÇÃO: Rua Minas Gerais, Vila Caçula, em Cantagalo/PR.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O lance parcelado ofertado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor.
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Lote 1 - APTO 34 - CONJ RESIDENCIAL MALIBU II - RUA MAESTRO CARLOS FRANK, N°4, CURITIBA/PR
Lance inicial: R$ 228.950,00
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Lance inicial: R$ 100.076,18
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Lance inicial: R$ 470.000,00
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Lance inicial: R$ 262.262,29