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- Lote 2 - Cód. #788.2
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Local do leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
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Valor da avaliação: | R$ 109.100,00 |
Valores em leilão: |
1º. LEILÃO: Qui, 20/05/2021 - 14:00h
- R$ 109.100,00
2º. LEILÃO: Qui, 27/05/2021 - 14:00h
- R$ 76.370,00
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Processo: | 0004725-72.2004.8.16.0001 |
SEM LICITANTE |
LOTE 2: Fração ideal de 1/14 avos da loja e sobreloja, localizadas no andar térreo ou segundo pavimento e sobreloja ou terceiro pavimento do Edifício Tiffany, sito nesta Capital, à Avenida Sete de Setembro nº 4.079, que em conjunto tem a área total construída de 357,50m², com demais características na Matrícula nº 44.208, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 21.049.040.014-4.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$109.056,68 em abril/2021.
Terá preferência, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior (art. 1.322, do CC).
O cônjuge ou coproprietário com interesse em exercer o direito de preferência, deverá diligenciar seu cadastro completo no site https://topoleiloes.com.br/ e solicitar ao leiloeiro com pelo menos 24 horas de antecedência sua condição de licitante preferencial, para que, por ocasião dos leilões, ofereça seus lances exclusivamente através do auditório virtual.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, o bem arrematado será vendido livre e desembaraçado de ônus e débitos, inclusive de dívidas propter rem.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.
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Lance inicial: R$ 1.051.695,43