ATENÇÃO!
Este lote possui possibilidade de compra parcelada. Verifique as condições no edital de leilão e envie já a sua proposta.
Informações | |
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Código do leilão: | 788-2 |
Lote Nº.: | 2 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 17ª Vara Cível de Curitiba |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 109.100,00 |
Visualizações: | 18 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 20/05/2021 - 14:00h | Online | R$ 109.100,00 |
2º. Leilão | 27/05/2021 - 14:00h | Online | R$ 76.370,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0004725-72.2004.8.16.0001 |
LOTE 2: Fração ideal de 1/14 avos da loja e sobreloja, localizadas no andar térreo ou segundo pavimento e sobreloja ou terceiro pavimento do Edifício Tiffany, sito nesta Capital, à Avenida Sete de Setembro nº 4.079, que em conjunto tem a área total construída de 357,50m², com demais características na Matrícula nº 44.208, do 6º Registro de Imóveis de Curitiba. Indicação Fiscal nº 21.049.040.014-4.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$109.056,68 em abril/2021.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, o bem arrematado será vendido livre e desembaraçado de ônus e débitos, inclusive de dívidas propter rem.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.