ATENÇÃO!
Este lote possui possibilidade de compra parcelada. Verifique as condições no edital de leilão e envie já a sua proposta.
Informações | |
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Código do leilão: | 787-1 |
Lote Nº.: | 1 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 5ª Vara Cível de Curitiba |
Local do Leilão: | ONLINE: https://topoleiloes.com.br/ |
Situação: | Aberto |
Valor da Avaliação: | R$ 112.700,00 |
Visualizações: | 97 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 20/05/2021 - 10:45h | Online | R$ 112.700,00 |
2º. Leilão | 27/05/2021 - 10:45h | Online | R$ 56.350,00 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 0,00 |
Apelido: | -- |
Lances: | 0 |
Autos: | 0005975-19.2013.8.16.0004 |
LOTE: Apartamento nº 12, do 1º andar, do Bloco 3, tipo AP-2-51, do Condomínio Conjunto Residencial Santa Cândida II - Condomínio II, situado em Curitiba/PR, com a área construída exclusiva de 46,545m², área construída comum de 4,526875m², área total construída de 51,071875m², fração ideal do solo de 0,0185204, com demais características na Matrícula nº 28.251, do 2º Registro de Imóveis de Curitiba/PR. Indicação Fiscal nº 98.150.036.029-3.
LOCALIZAÇÃO: Rua Doutor João Nassif nº 81, Condomínio Conjunto Residencial Santa Cândida II - Condomínio II, bloco 3, apartamento 12, Bairro Atuba, em Curitiba/PR.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$112.687,54 em abril/2021.
DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. Assim, o bem arrematado será vendido livre e desembaraçado de ônus e débitos, inclusive de dívidas propter rem.
PROPOSTA PARA AQUISIÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar através do auditório virtual do leiloeiro: I – por ocasião do primeiro leilão, proposta de aquisição por valor não inferior ao da avaliação; II – por ocasião do segundo leilão, proposta de aquisição por qualquer valor que não seja considerado como vil. § 1º - A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (DOZE) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º - As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 4º - No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º - O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. § 6º - A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º - A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º - Havendo disputa de propostas parceladas prevalecerá sempre a de maior valor.